EDITAL Nº 001/2022 – SELEÇÃO BOLSA ESTÁGIO 2022, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, BASEADO NA LEI Nº 424/2022.

EDITAL Nº 001/2022 – SELEÇÃO BOLSA ESTÁGIO 2022, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, BASEADO NA LEI Nº 424/2022.

TORNA PÚBLICO:

O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da Administração Pública, vem tornar público a realização de análise curricular para selecionar estagiários, residentes e domiciliados no referido município para o Programa Bolsa Estágio, regido pela Lei Municipal nº 424/2022, que estabelece os critérios de classificação à bolsa:

1.  DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:

De 24/03/2022 a 28/03/2022.

2.  LOCAL E HORÁRIO:

Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Manoel Nascimento nº 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN;

Horário: 08h30min às 11h30min e das 14h00min ás 16h00min

3.  INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

Ressalta-se que os documentos necessários a pleitear a referida bolsa, estarão descritos abaixo e o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária para comprovação através de cópias fieis e legíveis, para análise pelo órgão competente, que o classificará, mediante os critérios estabelecidos em lei.

4.  DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANALISE CURRICULAR:

  1. Documentos pessoais; RG, CPF, Título Eleitoral; Carteira de Trabalho;

  2. Foto 3×4;

  3. Comprovante de Residência;

  4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

  5. Certidão de Nascimento dos Filhos;

  6. Declaração comprobatória de Renda Familiar;

  7. Declaração expedida pela instituição de ensino informando o número de Semestres Cursados e que a matrícula encontra-se Ativa/Atualizada. (no caso, de bolsistas de graduação).

  8. Declaração expedida pela instituição de ensino informando que a matrícula encontra-se Ativa/Atualizada. (no caso, de bolsistas de pós-graduação).

  9. Declaração de experiência em atividades de docência.

5.  CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO

  • O candidato, obrigatoriamente, deve ser residente e domiciliado no município de Tenente Laurentino Cruz/RN;

  • O estudante que desejar concorrer ao Programa Bolsa Estágio em hipotse alguma poderá já fazer parte do quadro efetivo do funcionalismo público do Município

  • Para critérios de avaliação, o Art. 4º da lei 424/2022 afirma que: Obrigatoriamente o aluno bolsista deverá estar matriculado em curso, devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante declaração de matrícula.

5.4 Para critérios de avaliação o Art. 5º da lei 424/2022 afirma que: A seleção dos Bolsistas será feita mediante análise curricular e social, devendo prevalecer à seguinte ordem, conforme consta em Lei:

I – Menor renda familiar por pessoa comprovada mediante declaração;

II – Maior número de semestres cursados (critério específico para bolsistas estudantes de Licenciatura Plena);

  • – Maior experiência em atividade docente, devidamente comprovada por meio de declaração de Instituição Escolar;

  • – Ser casado ou viver em regime de união estável

V – Maior número de filhos

VI – Sorteio (Se persistir em empate entre candidatos, será realizado sorteio na presença dos interessados).

6.  DAS VAGAS:

 

  • – O presente Edital oferece vagas determinadas e vagas em cadastro de reserva, conforme a tabela a seguir:

Função

Quantidade de vagas

Formação

Valor da Bolsa

01

Professor auxiliar da Educação Infantil

10 vagas + cadastro de reserva.

Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 500,00

02

Professor de treinamento e recreação esportiva da Educação Infantil e Ensino Fundamental.

1 vaga + Cadastro de reserva

Cursando Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 500,00

03

Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental

1 vaga + Cadastro de reserva.

Cursando Pós-Graduação e ser graduado em  Pedagogia.

R$ 1.212,00

04

Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental

1 vaga + Cadastro de reserva.

Cursando Pós-Graduação e ser graduado em Lingua Portuguesa.

R$ 1.212,00

05

Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental

1 vaga + Cadastro de reserva.

Cursando Pós-Graduação e ser graduado em  Matemática.

R$

1.212,00

06

Cuidador de estudante portador de necessidades especiais nos níveis de Educação Infantil e no Ensino Fundamental

10 vagas + cadastro de reserva.

Cursando pelo menos uma das seguintes licenciaturas plenas: Pedagogia, Língua Portuguesa e Educação Física.

R$ 500,00

07

Professores oficineiros para o Ensino Fundamental

Cadastro de reserva.

Cursando pelo menos uma das seguintes licenciaturas plenas: Pedagogia, Língua Portuguesa, Educação Física e Ciências.

R$ 1.212,00

08

Professor substituto para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, por ocasiões de licenças, afastamentos ou ausências previstas em calendário para reuniões de planejamentos pedagógicos.

Cadastro de reserva.

Cursando pós-graduação e ser graduado em Pedagogia.

R$ 1.212,00

09

Professor alfabetizador na modalidade de Jovens e Adultos.

 5 vagas + Cadastro de reserva.

Cursando pós-graduação e ser graduado em Pedagogia

R$ 1.212,00

 

6.2 – Das especificidades da convocação:

I – Em relação às funções de nº 01, 02 e 06 expressas na tabela acima, serão convocados imediatamente 21 bolsistas. Sendo que, os aprovados em cadastro de reserva serão convocados, conforme a necessidade pedagógica da rede pública municipal de ensino. No entanto, a distribuição dos aprovados para o preenchimento das vagas dispostas nas funções descritas fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

II – Os aprovados em cadastro de reserva para as funções de nº 07 e 08 expressas na tabela acima, só serão convocados mediante a necessidade pedagógica da rede pública municipal de ensino.

III – Os aprovados nas vagas dispostas para as funções nº 03, 04 e 05 serão convocados imediatamente. Os aprovados em cadastro de reserva nas funções supracitadas concorrerão também, para o cadastro de reseva da função de nº 07 e 08 e poderão ser convocados, conforme a necessidade.

IV – Os candidatos que concorrerão às vagas para a função de nº 09, serão imediatamente convocados, somente, se conseguirem formar uma turma com o total mínimo de 20 alunos na modalidade de atendimento domiciliar.

V – A disponibilização das 9 (nove funções) neste edital, não implicam em convocação imediata. Entretanto, potencializam o trabalho pedagógico das escolas que poderá a qualquer momento, desenvolver estratégias que necessitem dos serviços prestados pelas funções apresentadas aqui.

7.  VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA:

 

  • Conforme Art.3°, 1° da Lei vigente, o estudante de graduação, fará jus a Bolsa Estágio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e cumprirá a jornada de trabalho diária de um turno, durante os cinco dias da semana, acompanhando o professor titular, diretamente em sala de aula.

  • Conforme Art.3°, 2° da Lei vigente, o estudante de pós-graduação, fará jus a Bolsa Estágio no valor de R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze Reais), e cumprirá a jornada de trabalho diária de um turno, durante os cinco dias da semana, acompanhando o professor titular, diretamente em sala de aula.

  • Conforme o 7º – A comprovação da carga horária se dará através de relatório emitido pelo Gestor da escola, que enviará à Secretaria de Educação, mensalmente, ficando excluído do referido programa aquele que obtiver frequência insatisfatória, como também o aluno bolsista deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação sua frequência escolar da Instituição de Ensino onde cursa a referida graduação.

8.  DURAÇÃO DA BOLSA

 

  • O pagamento da bolsa é temporário e se dará de forma mensal, mediante comprovação do efetivo exercício da função pelo bolsista.

8.2       Por ser temporário, o pagamento da bolsa será interrompido a qualquer mês do corrente ano, conforme a constatação de que os serviços referentes a função realizada pelo bolsista tiverem sido esgotados, não havendo mais a necessidade da sua execução.

9.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESULTADOS:

Art. 8° – Uma comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultural, será responsável pela análise curricular dos candidatos.

Art. 9°- Em hipótese alguma a Bolsa Estágio gerará vínculo empregatício. (…)

  • A divulgação da relação dos alunos contemplados com a Bolsa Estágio ocorrerá, conforme descrição abaixo:

I –  O resultado da seleção  será publicado no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 30/03/2022;

II – Prazo para recurso: 31/03/2022;

  1. O recurso deve ser feito por intermédio de ofício entregue em loco na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

  2. O horário para entregar do recurso inicia-se as 8h:00min e encerra-se as 11h:00 min.

III – A Convocação dos aprovados nas vagas imediatas será publicada no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 05/04/2022.

  1. Os aprovados em cadastro de reserva vão sendo convocados mediante as necessidades e terão suas convocações publicadas no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Tenente Laurentino Cruz/RN, 23 de Março de 2022.

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal

CPF Nº 045.006.414-08