EDITAL Nº 001/2022 – SELEÇÃO BOLSA ESTÁGIO 2022, PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS, BASEADO NA LEI Nº 424/2022.
TORNA PÚBLICO:
O Município de Tenente Laurentino Cruz, por meio da Administração Pública, vem tornar público a realização de análise curricular para selecionar estagiários, residentes e domiciliados no referido município para o Programa Bolsa Estágio, regido pela Lei Municipal nº 424/2022, que estabelece os critérios de classificação à bolsa:
1. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
De 24/03/2022 a 28/03/2022.
2. LOCAL E HORÁRIO:
Local: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Manoel Nascimento nº 828, Centro, Tenente Laurentino Cruz/RN;
Horário: 08h30min às 11h30min e das 14h00min ás 16h00min
3. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:
Ressalta-se que os documentos necessários a pleitear a referida bolsa, estarão descritos abaixo e o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária para comprovação através de cópias fieis e legíveis, para análise pelo órgão competente, que o classificará, mediante os critérios estabelecidos em lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ANALISE CURRICULAR:
-
Documentos pessoais; RG, CPF, Título Eleitoral; Carteira de Trabalho;
-
Foto 3×4;
-
Comprovante de Residência;
-
Certidão de Nascimento ou Casamento;
-
Certidão de Nascimento dos Filhos;
-
Declaração comprobatória de Renda Familiar;
-
Declaração expedida pela instituição de ensino informando o número de Semestres Cursados e que a matrícula encontra-se Ativa/Atualizada. (no caso, de bolsistas de graduação).
-
Declaração expedida pela instituição de ensino informando que a matrícula encontra-se Ativa/Atualizada. (no caso, de bolsistas de pós-graduação).
-
Declaração de experiência em atividades de docência.
5. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
-
O candidato, obrigatoriamente, deve ser residente e domiciliado no município de Tenente Laurentino Cruz/RN;
-
O estudante que desejar concorrer ao Programa Bolsa Estágio em hipotse alguma poderá já fazer parte do quadro efetivo do funcionalismo público do Município
-
Para critérios de avaliação, o Art. 4º da lei 424/2022 afirma que: Obrigatoriamente o aluno bolsista deverá estar matriculado em curso, devidamente reconhecido pelo MEC e comprovado mediante declaração de matrícula.
5.4 Para critérios de avaliação o Art. 5º da lei 424/2022 afirma que: A seleção dos Bolsistas será feita mediante análise curricular e social, devendo prevalecer à seguinte ordem, conforme consta em Lei:
I – Menor renda familiar por pessoa comprovada mediante declaração;
II – Maior número de semestres cursados (critério específico para bolsistas estudantes de Licenciatura Plena);
-
– Maior experiência em atividade docente, devidamente comprovada por meio de declaração de Instituição Escolar;
-
– Ser casado ou viver em regime de união estável
V – Maior número de filhos
VI – Sorteio (Se persistir em empate entre candidatos, será realizado sorteio na presença dos interessados).
6. DAS VAGAS:
-
– O presente Edital oferece vagas determinadas e vagas em cadastro de reserva, conforme a tabela a seguir:
Nº |
Função |
Quantidade de vagas |
Formação |
Valor da Bolsa |
01 |
Professor auxiliar da Educação Infantil |
10 vagas + cadastro de reserva. |
Cursando Licenciatura Plena em Pedagogia |
R$ 500,00 |
02 |
Professor de treinamento e recreação esportiva da Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
1 vaga + Cadastro de reserva |
Cursando Licenciatura Plena em Educação Física |
R$ 500,00 |
03 |
Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental |
1 vaga + Cadastro de reserva. |
Cursando Pós-Graduação e ser graduado em Pedagogia. |
R$ 1.212,00 |
04 |
Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental |
1 vaga + Cadastro de reserva. |
Cursando Pós-Graduação e ser graduado em Lingua Portuguesa. |
R$ 1.212,00 |
05 |
Professor de aulas suplementares para recuperação de aprendizagens no Ensino Fundamental |
1 vaga + Cadastro de reserva. |
Cursando Pós-Graduação e ser graduado em Matemática. |
R$1.212,00 |
06 |
Cuidador de estudante portador de necessidades especiais nos níveis de Educação Infantil e no Ensino Fundamental |
10 vagas + cadastro de reserva. |
Cursando pelo menos uma das seguintes licenciaturas plenas: Pedagogia, Língua Portuguesa e Educação Física. |
R$ 500,00 |
07 |
Professores oficineiros para o Ensino Fundamental |
Cadastro de reserva. |
Cursando pelo menos uma das seguintes licenciaturas plenas: Pedagogia, Língua Portuguesa, Educação Física e Ciências. |
R$ 1.212,00 |
08 |
Professor substituto para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, por ocasiões de licenças, afastamentos ou ausências previstas em calendário para reuniões de planejamentos pedagógicos. |
Cadastro de reserva. |
Cursando pós-graduação e ser graduado em Pedagogia. |
R$ 1.212,00 |
09 |
Professor alfabetizador na modalidade de Jovens e Adultos. |
5 vagas + Cadastro de reserva. |
Cursando pós-graduação e ser graduado em Pedagogia |
R$ 1.212,00 |
6.2 – Das especificidades da convocação:
I – Em relação às funções de nº 01, 02 e 06 expressas na tabela acima, serão convocados imediatamente 21 bolsistas. Sendo que, os aprovados em cadastro de reserva serão convocados, conforme a necessidade pedagógica da rede pública municipal de ensino. No entanto, a distribuição dos aprovados para o preenchimento das vagas dispostas nas funções descritas fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
II – Os aprovados em cadastro de reserva para as funções de nº 07 e 08 expressas na tabela acima, só serão convocados mediante a necessidade pedagógica da rede pública municipal de ensino.
III – Os aprovados nas vagas dispostas para as funções nº 03, 04 e 05 serão convocados imediatamente. Os aprovados em cadastro de reserva nas funções supracitadas concorrerão também, para o cadastro de reseva da função de nº 07 e 08 e poderão ser convocados, conforme a necessidade.
IV – Os candidatos que concorrerão às vagas para a função de nº 09, serão imediatamente convocados, somente, se conseguirem formar uma turma com o total mínimo de 20 alunos na modalidade de atendimento domiciliar.
V – A disponibilização das 9 (nove funções) neste edital, não implicam em convocação imediata. Entretanto, potencializam o trabalho pedagógico das escolas que poderá a qualquer momento, desenvolver estratégias que necessitem dos serviços prestados pelas funções apresentadas aqui.
7. VALOR DA BOLSA E CARGA HORÁRIA:
-
Conforme Art.3°, 1° da Lei vigente, o estudante de graduação, fará jus a Bolsa Estágio no valor de R$ 500,00 (Quinhentos Reais), e cumprirá a jornada de trabalho diária de um turno, durante os cinco dias da semana, acompanhando o professor titular, diretamente em sala de aula.
-
Conforme Art.3°, 2° da Lei vigente, o estudante de pós-graduação, fará jus a Bolsa Estágio no valor de R$ 1.212,00 (Um mil e duzentos e doze Reais), e cumprirá a jornada de trabalho diária de um turno, durante os cinco dias da semana, acompanhando o professor titular, diretamente em sala de aula.
-
Conforme o 7º – A comprovação da carga horária se dará através de relatório emitido pelo Gestor da escola, que enviará à Secretaria de Educação, mensalmente, ficando excluído do referido programa aquele que obtiver frequência insatisfatória, como também o aluno bolsista deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação sua frequência escolar da Instituição de Ensino onde cursa a referida graduação.
8. DURAÇÃO DA BOLSA
-
O pagamento da bolsa é temporário e se dará de forma mensal, mediante comprovação do efetivo exercício da função pelo bolsista.
8.2 Por ser temporário, o pagamento da bolsa será interrompido a qualquer mês do corrente ano, conforme a constatação de que os serviços referentes a função realizada pelo bolsista tiverem sido esgotados, não havendo mais a necessidade da sua execução.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESULTADOS:
Art. 8° – Uma comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultural, será responsável pela análise curricular dos candidatos.
Art. 9°- Em hipótese alguma a Bolsa Estágio gerará vínculo empregatício. (…)
-
A divulgação da relação dos alunos contemplados com a Bolsa Estágio ocorrerá, conforme descrição abaixo:
I – O resultado da seleção será publicado no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 30/03/2022;
II – Prazo para recurso: 31/03/2022;
-
O recurso deve ser feito por intermédio de ofício entregue em loco na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
-
O horário para entregar do recurso inicia-se as 8h:00min e encerra-se as 11h:00 min.
III – A Convocação dos aprovados nas vagas imediatas será publicada no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura em 05/04/2022.
-
Os aprovados em cadastro de reserva vão sendo convocados mediante as necessidades e terão suas convocações publicadas no diário oficial dos municipios e no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.