Novo Decreto – Liberação de bebidas alcóolicas em bares e restaurantes

DECRETO Nº 021/2020 – GP.   Tenente Laurentino Cruz/RN, em 18 de maio de 2021.

 

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTÁGIOPELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FRANCISCO MACEDO DA SILVA, Prefeito Constitucional de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 72. Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local;

CONSIDERANDO a continuidade da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos de saúde que permitam resgatar a atividade econômica do município e no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

CONSIDERANDO as diretrizes previstas no Documento Potiguar – Diretrizes para Retomada das Atividades Escolares nos Sistemas Estadual e Municipais de Ensino do Rio Grande do Norte, oriundo do Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate à Pandemia da COVID-19 e aprovado pela Resolução nº 04, de 21 de setembro de 2020, do Conselho Estadual de Educação;

 

CONSIDERANDO a Carta Conjunta nº 001/2021-GP, apresentada pelas Federações e Entidades empresariais, representantes de empreendedores potiguares, integrado pela FIERN, FECOMÉRCIO/RN, FAERN, FETRONOR, SEBRAE, FACERN, FCDL, CDL Natal, ACRN, ACIM e ABRASEL, em que sugerem diversas medidas, dentre as quais a limitação e diferenciação dos horários de funcionamento dos diversos setores econômicos;

 

CONSIDERANDO que serão aderidas sem prejuízo das demais medidas restritivas, de limitação e prevenção e isolamento de caráter excepcional e temporário atualmente em vigor no âmbito do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 a 27 de maio de 2021, em consonância as medidas decretadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto nº 30.562, de 11 de maio de 2021;

CONSIDERANDO que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos;

RESOLVE:

Art. 1º – Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, vigentes entre 12 a 27 de maio de 2021.

 

Art. 2º – Ficam aderidas no âmbito do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, as medidas de isolamento social rígido, destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, decretadas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021.

Art. 3º – Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no âmbito municipal, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território do município, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19.

 

Art. 4º – Para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, pautar-se-á para além dos deveres constitucionais, pelas seguintes diretrizes:

I – Predominância dos interesses da coletividade na prevenção do contágio e enfrentamento da pandemia;

II – Fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias;

III – Implantação coordenada, simultânea e regionalizada das medidas de restrição;

IV – Esclarecimento à população da situação pandêmica;

V – Publicidade e transparência na realização das despesas públicas e na gestão das medidas adotadas;

 

Art. 5º Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, espetinhos, food parks e similares poderão abrir e funcionar das 11h00min às 22h00min de segunda-feira a domingo, desde que atendidas às regras e protocolos.

  • 1º Após o horário de fechamento, os serviços de alimentação poderão funcionar por 60 (sessenta) minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
  • 2º. Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão comercializar bebidas alcoólicas durante o seu horário de funcionamento, para consumação exclusivamente no local com capacidade limitada a 50% ou 01 pessoa para cada 5m², máximo de 02 pessoas por mesa.

 

  • 3º. Para o serviço de entrega domiciliar, os estabelecimentos referidos no caput deste artigo poderão atender aos seus clientes sem qualquer limitação de horário.

 

Art. 6° – A realização da feira livre semanal, no âmbito do Município de Tenente Laurentino Cruz, será realizada no horário das 05:00 às 12:00 horas, aos domingos, e ficará condicionada à adoção das medidas descritas no Decreto 005/2021;

Parágrafo Único: Será permitido a feria livre com feirantes residentes no Município, sendo vedados feirantes advindos de outras cidades;

Art. 7º – O setor de Vigilância Sanitária do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN realizará ações e fiscalização de cunho educativo, mediante ações administrativas, como medida de cumprimento as determinações deste Decreto.

Art. 8º – O município intensificará a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, estabelecidas por este Decreto e em consonância ao Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, através dos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas.

Parágrafo único. Para cumprimento das disposições do caput deste artigo, o município de Tenente Laurentino Cruz/RN, contará com o auxilio do Estado do Rio Grande do Norte, que disponibilizará suas forças de segurança ao município, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

 

Art. 9º Este Decreto fica vigente entre 12 a 27 de maio de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ,

em 18 de maio de 2021.

 

DÊ CIÊNCIA,

PUBLIQUE-SE E

CUMPRA-SE.

 

 

 

Francisco Macedo da Silva

Prefeito do Município

CPF: 045.006.414-08