* MOTORISTA E DEMAIS SERVIDORES - NATAL E CIDADES DO ESTADO DO RN QUE ULTRAPASSEM 180 KM DA SEDE DO MUNICÍPIO (Regulamenta o art. 82 da lei municipal 011/97 alterando os valores das diárias, destinadas a custear despesas com alimentação, pousada e demais despesas com deslocamento, para servidores que se afastarem do município em serviço.)