CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E PROFISSIONAIS DE LINGUAGENS, PARA POSSÍVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA.
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA.
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA.
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA
REVITALIZAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MODELO PROPRIO, 06 SALAS DE AULA
O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTÉM, COMO PRIORIDADES, AS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA CADA ÁREA DA SAÚDE, OBSERVANDO, NO MÍNIMO, O PROGRAMA DE GOVERNO, AS DIRETRIZES DE GESTÃO, AS AÇÕES ESTRATÉGICAS E AS DEMAIS NORMAS CONTIDAS NO PLANO PLURIANUAL, BEM COMO NOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO/RN RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2015. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA APONTANDO IRREGULARIDADES E SUGERINDO EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS CONTRADITÓRIO ESTABELECIDO. REVELIA DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADES NÃO ELIDIDAS. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DISPENSÁVEL NAS EMENTA: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2017, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA QUESTÃO DE ORDEM DECIDIDA PELO PLENO DO TCE/RN NO ACÓRDÃO Nº 246/2018-TC, PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 013447/2016-TC. DISCORDÂNCIA DA MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUANTO À ACUSAÇÃO DE IRREGULARIDADE DA TRANSGRESSÃO DO LIMITE LEGAL DE DESPESA COM PESSOAL. DITA IRREGULARIDADE SÓ RESTA CONFIGURADA SE O GESTOR NÃO REALIZAR A RECONDUÇÃO PRECONIZADA NO ARTIGO 23, CAPUT, DA LRF, NOS PRAZOS E MOLDES NELE FIXADOS. INAPLICABILIDADE À SITUAÇÃO POSTA. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS. REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO COMUM ESTADUAL. CONSTITUIÇÃO DE AUTOS APARTADOS PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, EM CONTINUIDADE À RELAÇÃO PROCESSUAL.
EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA APONTANDO IRREGULARIDADES E SUGERINDO EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS CONTRADITÓRIO ESTABELECIDO. REVELIA DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADES NÃO ELIDIDAS. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DISPENSÁVEL NAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2017, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA QUESTÃO DE ORDEM DECIDIDA PELO PLENO DO TCE/RN NO ACÓRDÃO Nº 246/2018-TC, PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 013447/2016-TC. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
Mesa Diretora da Camara Municipal de Tenente Laurentino Gruz/RN, com a prerrogafiva disposta no Art. 12. Inciso ll, do Regimento Iter da Câmara Municipal (Resolução 002/2019) PROMULGA, depois de aprovada por mais de 2/3 (dois terço) de votos, em duas discussões e votações realizadas nas sessões ordinárias dos dias 23/10/2019 e 04/12/2019, a Emenda que atualizou o inteiro teor do texto da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar a partir da data de sua publicação com a revogação de todos os dispositivos contidos no texto anterior e as demais disposições em contrário.
O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRAZ UMA BREVE ANÁLISE DO CONTEXTO SÓCIO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, COM ÊNFASE NA DIMENSÃO EDUCACIONAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O DIAGNÓSTICO DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS DESSE SETOR EM NOSSO MUNICÍPIO, ALÉM DE METAS A SEREM ALCANÇADAS PARA A MELHORIA DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL À POPULAÇÃO LOCAL.