Institucional

Prefeito(a)

Francisco Macedo da Silva

Francisco Macedo da Silva (Inácio Macedo), natural de Florânia/RN, filho do agricultor João Menino de Macedo (João de Porcina) in-memorian, e Antônia Araújo Silva Macedo (Toinha Valério), camponesa, vendedora ambulante, atualmente aposentada, sendo seus avós paternos Francisco Menino de Macedo, agricultor de quem dá origem seu próprio nome e Porcina Maria da Conceição, sitiante e rezadeira de novenas e terços no mês de maio, no Sítio Umbuzeiro. São seus avós maternos, o poeta e agricultor Francisco Valério da Silva (Chico Valério) e Marina Maria Araújo.

Inácio Macedo é funcionário público do município de Tenente Laurentino Cruz, na função de Agente comunitário de Saúde. Formado em Administração, é casado com Maria do Céu da Silva e pai de Franklin e Erick. Inácio tem uma história pautada em sinônimo de humildade e simplicidade, desde suas referências familiares. Quando casou foi morar no Projeto de Assentamento Nossa Senhora das Vitórias, de onde tirava seu sustento. Anos depois, após ingressar no serviço público, veio residir na zona urbana, onde colocou seu próprio negócio (mercadinho).

Em 2012 foi eleito vereador, sendo o 2º mais votado, pelo PMDB, assumindo um mandato na gestão de, 2013 a 2016. Em 2016 assumiu a presidência do PSB, partido pelo qual foi candidato a prefeito, tendo uma votação expressiva. Em 2018, o mesmo deixou o PSB e migrou para o Partido Liberal (PL), consequência de sua aproximação e amizade com o Deputado Federal João Maia, presidente do partido.

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Vice-prefeito(a)

José Rafael Tomaz de Medeiros

Gabinete Civil

Maria Aparecida · Chefe de Gabinete

Av. Francisco Amaral , Nº 103 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9650-8286gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brde Segunda A Sexta-feira das 07:00h Às 13:00h
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Procuradoria Geral do Município

Rosberg Gomes · Procurador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9948-4436procuradoria@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Controladoria Geral do Município

Danielle Miranda · Controlador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9820-3568control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário

Mauricio Souza · Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9610-2989financas@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Saúde

Geliane Garcia · Secretário(a)

Rua Arcelina Maria da Conceição , Nº 90 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9652-8274secsaude@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Helder Bezerra · Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº 828 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9932-0037semec@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário

Maria do Ceu · Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9813-0126semasdco@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos

Ellyson Souza · Secretário(a)

Sitio Boa Vista , Nº SN - Zona Rural - CEP: 59.338-000(84) 9.9649-3415sema@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

Jeronimo Silva · Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9962-0639obras@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico

Jose Gedson · Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9848-3933turismo@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos

Janio Batista · Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9691-7711adm@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

Francisco Walklesio · Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000(84) 9.9657-8985esporte@tenentelaurentinocruz.rn.gov.brSegunda À Sexta das 07:00h Às 13:00h
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Gabinete Civil 14
  • Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social e Administrativa;
  • Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Propiciem a Harmonização das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais;
  • Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe, para Pronunciamento Final, as Matérias Que Forem de Sua Competência;
  • Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito, Supervisionar a Elaboração de Sua Agenda Administrativa e Social;
  • Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito, Articulando-se, para Efeito de Observância a Prazos, Requisitos e Demais Formalidades Legais;
  • Apoiar o Prefeito no Acompanhamento das Ações das Demais Secretarias, em Sincronia com o Plano de Governo Municipal;
  • Coordenar o Atendimento às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/rn;
  • Cuidar da Administração Geral do Prédio em Que Funciona o Gabinete do Prefeito, Zelando Pelos Bens Imóveis e Móveis, Incluindo o Acervo de Obras de Arte;
  • Coordenar a Elaboração de Mensagens e Exposições de Motivos do Prefeito à Câmara Municipal, Bem Como a Elaboração de Minutas de Atos Normativos, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município Ou Secretário da Área Específica;
  • Controlar a Observância dos Prazos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações da Responsabilidade do Prefeito;
  • Receber e Atender com Cordialidade a Todos Quantos o Procurem para Tratar, Junto a Si Ou ao Prefeito, de Assuntos de Interesse do Cidadão Ou da Comunidade, Providenciando, Quando For o Caso, o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área;
  • Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito;
  • Promover Mecanismos de Interação da População com o Gabinete do Prefeito, Que Possibilite a Manifestação do Cidadão sobre Assuntos Pertinentes ao Governo Municipal;
  • Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.
  • Prestar, Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administraçãodireta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta;
  • Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuandonos Feitos em Que Tenha Interesse.
  • Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações Deinteresse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal;
  • Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade Daadministração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediantesolicitação da Entidade;
  • Proceder Análise Técnico-consultiva e Técnico-legislativa Dedecretos e Projetos de Lei, Bem Como Preparar e Fundamentar as Razões de Veto, Observados os Prazos Legais para Sanção e Veto;
  • Analisar a Juridicidade dos Convénios, Contratos Administrativos Eparcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente Àsua Assinatura;
  • Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Peloministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros;
  • Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade Deprojetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados, Bem Como Diligenciaracerca dos Projetos de Lei do Legislativo em Consonância com Osórgãos Internos do Município;
  • Analisar a Juridicidade de Todos os Processos de Apuração Deresponsabilidade de Pessoas Físicas e Jurídicas Perante o Município;
  • Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina Ejurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Comosubsídio às Atividades da Administração Pública e Informação Àpopulação;
  • Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais;
  • Exercer a Atividade de Cobrança Judicial dos Créditos Tributáriose Não Tributários, o Procedimento de Cobrança Extrajudicial e Inscrevero Crédito Tributário e Não Tributário em Dívida Ativa;
  • Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente Omunicípio nas Cobranças e Execuções da Sua Dívida Ativa Tributária Enão Tributária;
  • Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multasdecorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãosmunicipais;
  • Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar Osserviços de Execução da Dívida Ativa do Município;
  • Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Públicamunicipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários Aodesempenho das Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso Deurgência, Ser Feita por Meio Digital;
  • Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Oujudicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Públicamunicipal;
  • Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica Domunicípio;
  • Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução dos Seusobjetivos.
  • Avaliar o Cumprimento e Execução das Metas Previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Pela Organização Controlada;
  • Verificar a Legalidade e Avaliar os Resultados Quanto à Economicidade, Eficácia e Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial das Unidades Que Compõem a Estrutura do Órgão;
  • Apoiar o Controle Externo no Exercício de Suas Funções, Observadas as Disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Demais Normas Editadas Pelo Tribunal de Contas;
  • Representar ao Tribunal de Contas sobre Irregularidades e Ilegalidades;
  • Assessorar e Orientar a Gestão para o Aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a Aplicação da Legislação e na Definição das Rotinas Internas e dos Procedimentos de Controle, Assim Como sobre os Aspectos Relacionados ao Controle Externo;
  • Acompanhar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Organização Controlada;
  • Avaliar a Observância, Pelas Unidades Que Compõem o Sistema, dos Procedimentos, Normas e Regras Estabelecidas Pela Legislação Pertinente;
  • Promover a Ética, a Transparência e o Controle Social;
  • Regulamentar e Monitorar Programa de Integridade com o Objetivo de Prevenção, Detecção, Punição e Remediação de Práticas de Irregularidades de Desvios Éticos e de Conduta;
  • Realizar Auditorias Internas, Inclusive de Avaliação do Controle Interno e de Avaliação da Política de Gerenciamento de Riscos da Organização;
  • Avaliar as Providências Adotadas Pelo Gestor Diante de Danos Causados ao Erário, Especificando, Quando For o Caso, Sindicâncias, Inquéritos, Processos Administrativos Ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, Instaurados no Período e os Respectivos Resultados, Indicando Números, Causas, Datas de Instauração e de Comunicação ao Tribunal de Contas;
  • Acompanhar os Limites Constitucionais e Legais;
  • Elaborar Relatório Circunstanciado sobre as Contas Anuais de Governo, no Caso do Poder Executivo;
  • Revisar e Emitir Parecer Acerca de Processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais;
  • Emitir Certificado de Auditoria e Parecer sobre as Contas dos Responsáveis sob Seu Controle;
  • Monitorar o Cumprimento das Recomendações e Determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
  • Zelar Pela Qualidade e Pela Independência do Sistema de Controle Interno.
  • Verificar a Consistência dos Dados Contidos no Relatório de Gestão Fiscal, Elaborado no Modo Estabelecido Pelos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), o Qual Deverá Ser Assinado, Também, Pelo Chefe da Unidade Central de Controle Interno.
  • Verificar, Acompanhar e Avaliar as Medidas Necessárias ao Cumprimento do Estabelecido na Lei de Acesso à Informação (lei Federal Nº 12.527/2011), Bem Como das Regras Relativas à Transparência da Gestão Fiscal, Disciplinadas no Art. 48 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), com a Redação Dada Pela Lei Complementar Federal Nº 131/2009;
  • Emitir Pronunciamento Quanto à Legalidade dos Atos de Pessoal Compreendidos nos Incisos I a Iv do Art. 95 da Lei Complementar Estadual Nº 464/2012, Dentro dos Prazos Estabelecidos Pela Lei Orgânica e Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Normas Expedidas Pelo Tribunal de Contas Que Tenham Relação com a Matéria.
  • Realizar Outras Atividades Específicas Determinadas por Norma Ou Ato do Tribunal de Contas, Poder Ou Entidade à Qual Está Vinculada.
  • Realizar Estudos com Vistas à Consolidação dos Projetos de Desenvolvimento do Municípios
  • Elaborar Projetos e Planos Voltados para o Desenvolvimento Socioeconômico do Município;
  • Captar Meios e Recursos dos Setores Públicos e Privados a Fim de Aplicar no Município, Mantendo-se para Tanto, em Permanente Intercâmbio com as Fontes;
  • Propor Expansão da Oferta de Serviços Essenciais no Município;
  • Colaborar com o Prefeito Municipal na Definição de Políticas Públicas de Intervenção, Objetivando a Melhoria das Condições de Vida da População;
  • Realizar Estudos Visando à Adoção de Medidas Voltadas para o Desenvolvimento Local;
  • Proceder à Avaliação dos Serviços Públicos Prestados no Âmbito do Município, Inclusive de Competência de Outras Esferas de Governo;
  • Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários;
  • Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas Municipais e Proceder à Fiscalização Tributária;
  • Coordenar e Executar a Política Tributária do Município Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais;
  • Coordenar e Executar o Cadastramento Imobiliário no Âmbito do Município;
  • Efetuar o Pagamento da Remuneração dos Servidores Municipais e dos Prestadores de Serviços Devidamente Contratados nos Termos da Legislação Vigente;
  • Elaborar e Executar os Orçamentos Anuais do Município, Informando aos Demais Órgãos e as Providências Devidas;
  • Preparar e Executar as Despesas, Mantendo os Controles de Natureza Financeira e Contábil;
  • Preparar Balancetes, Balanços e as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal;
  • Executar o Movimento de Recebimento e Pagamentos de Valores, Dando Cumprimento às Relações Bancárias Necessárias;
  • Manter Atualizados Débitos e Créditos da Prefeitura Municipal, Zelando Pelo Cumprimento das Obrigações;
  • Fazer a Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Externo;
  • Fazer a Prestação de Contas de Convênio;
  • Controlar a Expedição de Certidões Negativa de Débitos aos Diversos Órgãos, Respectivamente; E,
  • Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Saúde Pública no Município;
  • Fomentar e Implementar Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Doenças Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;
  • Identificar as Causas e Promover Medidas de Prevenção e Combate às Doenças Existentes no Município;
  • Fiscalizar e Controlar as Condições Sanitárias e Higiênicas de Alimentos e Medicamentos;
  • Pesquisar, Estudar e Avaliar a Demanda de Serviços Médicos;
  • Prestar Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos;
  • Realizar Campanhas Educativas e Informativas Visando à Preservação das Condições de Saúde da População;
  • Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde;
  • Implementar Política de Vigilância Sanitária;
  • Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública;
  • Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • Executar a Política de Educação no Município, em Observância às Diretrizes Nacional e Estadual;
  • Promover o Planejamento, a Organização, a Administração, a Supervisão, a Coordenação, o Controle, a Avaliação, o Acompanhamento e a Execução das Ações do Município no Campo da Educação;
  • Manter Atividades de Treinamentos e Aprimoramento do Corpo Docente;
  • Promover a Erradicação do Analfabetismo no Âmbito Municipal;
  • Promover Campanhas Educativas no Sentido de Incentivar a Frequência Escolar Regular;
  • Viabilizar o Calendário Escolar em Conformidade com as Atividades Produtivas Locais;
  • Desenvolver Atividades de Assistência ao Educando, Através de Merenda, Transporte, Material Escolar e Outras;
  • Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Desenvolvendo Medidas para Sua Expansão e Atualização;
  • Propor e Executar Medidas Que Assegurem Um Processo Continuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino;
  • Promover Parcerias com Instituições de Ensino, Visando Capacitar e Qualificar os Membros da Comunidade Local;
  • Apoiar e Incentivar a Produção, a Valorização e a Difusão das Manifestações Artísticas e Culturais;
  • Promover o Cadastro do Patrimônio Histórico e do Acervo Cultural Público e Privado, Fornecendo Orientação Técnica Necessária;
  • Promover Ações Culturais em Cooperação com os Demais Municípios da Região;
  • Promover o Desenvolvimento do Processo Cultural no Plano Técnico Didático-pedagógico;
  • Participar de Atividades de Planejamento, Monitoramento e Acompanhamento de Ações de Implementação nas Áreas de Interesse, Visando o Desenvolvimento Cultural;
  • Firmar Intercâmbio Cultural com Áreas Afins de Outros Entes da Federação, Visando a Proporcionar Um Maior Relacionamento das Áreas de Cultura;
  • Organização e Manutenção da Biblioteca Municipal;
  • Organização e a Promoção de Eventos Turísticos e Culturais em Parceria com Outra Secretarias e Entidades Artísticas;
  • Implantar e Manter o Conselho Municipal da Cultura;
  • Proteger os Patrimônios Culturais, Históricos, Artísticos e Naturais do Municipio;
  • Incentivar e Preservar as Atividades Artísticas e Artesanais;
  • Promover Eventos Culturais, Envolvendo a Participação Popular;
  • Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • Fomentar e Implementar a Assistência Social no Município;
  • Planejar e Coordenar a Execução dos Programas, Projetos e Atividades Atinentes à Geração de Renda e a Profissionalização da Mão-de-obra;
  • Fomentar e Implementar a Assistência à Criança e ao Adolescente, Especialmente Aqueles Que Se Encontram em Situação de Risco Social;
  • Estimular a Associativismo por Meio do Sistema de Cooperativismo;
  • Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política dos Programas de Assistência Social, Relativa Á Suplementação Alimentar;
  • Implementar a Assistência Social aos Idosos, aos Menores e aos Deficientes;
  • Implementar a Habilitação e Reabilitação das Pessoas Portadoras de Deficiência e a Promoção de Sua Integridade à Vida Comunitária;
  • Destinar Recursos Financeiros para Custeio do Pagamento dos Auxílios Natalidade e Funeral, Mediante Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Levantar Demandas Quanto ao Déficit Habitacional a Fim de Coordenar Programas de Habitação Popular;
  • Executar os Projetos de Enfrentamento da Pobreza, Incluindo a Parceria com Organizações da Sociedade Civil;
  • Atender as Solicitações de Entidades do Município, Relativas à Subvenção Ou Auxílios, Controlando Sua Aplicação Quando Concedidos, Aprovados Pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
  • Assistir a Família no Atendimento Psicossocial e Acesso a Rede de Serviços Públicos no Desenvolvimento e Promoção das Mesmas na Superação da Pobreza;
  • Promover Qualificação, Atualização, Requalificação e Reciclagens Profissionais, Quando Considerados Como Etapas do Processo de Renda Capacitada para Que Sejam Absorvidos Pelo Mercado de Trabalho;
  • Assistir à Criança Vulnerabilizada no Desenvolvimento Biológico, Psicológico e Social a Fim de Diminuir os Índices de Mortalidade Infantil, de Subnutrição e Violência Doméstica; E,
  • Exercer Outras Atividades Correlatas.
  • Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questãoda saúde pública e ambiental;
  • Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;
  • Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;
  • Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;
  • Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de agricultura no Município;
  • Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
  • Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
  • Apoiar a agricultura familiar;
  • Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
  • Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
  • Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
  • Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
  • Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
  • Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município; e,
  • Exercer outras atividades correlatas.
  • Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
  • Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
  • Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;
  • Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
  • Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
  • Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
  • Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais,mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas; Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias,comércios, serviços, diversões e outras;
  • Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos; Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
  • Exercer outras atividades correlatas.
  • Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmicae a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
  • Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
  • Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
  • Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
  • Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
  • Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, nosentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma avalorizar as manifestações e produções locais;
  • Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;
  • Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
  • Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
  • Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;
  • Exercer outras atividades correlatas.
  • Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logísticacom sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão daAdministração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
  • Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestadosaos cidadãos;
  • Promover e coordenar concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, supervisionandoe acompanhando as diversas fases de sua execução;
  • Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
  • Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
  • Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal eAssistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
  • Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse damelhoria dos serviços públicos;
  • Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
  • Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos decargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
  • Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e aoaperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
  • Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
  • Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
  • Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaSecretaria;
  • Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para aaquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes àgestão de material;
  • Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito aocontrole e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
  • Conduzir, na condição de órgão de assessoramento e consultoria instrumental da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, as atividadesde licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, que não envolvamengenharia;
  • Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
  • Manter sob sua estrutura o Setor Municipal de Compras Públicas;
  • Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;
  • Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
  • Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
  • Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;
  • Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
  • Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
  • Administrar as quadras de esporte do Município;
  • Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;
  • Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e aexecução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;
  • Fomentar a prática de esporte no Município;
  • Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;
  • Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;
  • Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas,projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
  • Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;
  • Implantar e manter o Conselho Municipal da Juventude;
  • Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;
  • Exercer outras atividades correlatas.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura.

Você pode acessar o seu contracheque acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em contracheque online. Para consultar o Contracheque clique no link: Acessar Contracheque. https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmtenentelaurentino/

Você pode consultar e emitir o seu IPTU acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Carnê IPTU. É necessário informar o número sequencial do imóvel e CPF do proprietário, ou o número de inscrição imobiliária para gerar o boleto. Para consultar e emitir o IPTU, clique no seguinte link: Acessar seu IPTU. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC

Você pode consultar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Nota Fiscal. Para consultar e emitir Notas Fiscais, clique no seguinte link: Acessar Nota Fiscal Eletrônica. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE

Você pode consultar a legislação municipal acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Publicações, clicando em Leis. Para consultar a legislação municipal, clique no seguinte link: Acessar Leis. https://tenentelaurentinocruz.rn.gov.br/leis.php

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