Institucional

Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz

Francisco Macedo da Silva

Prefeito(a)

Francisco Macedo da Silva (Inácio Macedo), natural de Florânia/RN, filho do agricultor João Menino de Macedo (João de Porcina) in-memorian, e Antônia Araújo Silva Macedo (Toinha Valério), camponesa, vendedora ambulante, atualmente aposentada, sendo seus avós paternos Francisco Menino de [...]

Mais infomações

José Rafael Tomaz de Medeiros

Vice-prefeito(a)

Gabinete Civil Mais informações
Maria Aparecida

Chefe de Gabinete

Av. Francisco Amaral , Nº 103 103 - Centro - CEP: 59.338-000

de Segunda A Sexta-feira das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9650-8286

gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Rosberg Gomes

Procurador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9948-4436

procuradoria@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Controladoria Geral do Município Mais informações
Danielle Miranda

Controlador(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

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(84) 9.9820-3568

control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário Mais informações
Mauricio Souza

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9610-2989

financas@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Geliane Garcia

Secretário(a)

Rua Arcelina Maria da Conceição , Nº 90 - Centro - CEP: 59.338-000

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Secretaria Municipal de Educação e Cultura Mais informações
Maria Veronica

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº 828 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9850-3834

semec@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário Mais informações
Maria do Ceu

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9813-0126

semasdco@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos Mais informações
Ellyson Souza

Secretário(a)

Sitio Boa Vista , Nº SN - Zona Rural - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9649-3415

sema@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos Mais informações
Jeronimo Silva

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9962-0639

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Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico Mais informações
Jose Gedson

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

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turismo@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos Mais informações
Janio Batista

Secretário(a)

Av. Francisco Amaral , Nº 103 - Centro - CEP: 59.338-000

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(84) 9.9691-7711

adm@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude Mais informações
Francisco Walklesio

Secretário(a)

Av. Manoel Nascimento , Nº SN - Centro - CEP: 59.338-000

Segunda à Sexta das 07:00h às 13:00h

(84) 9.9657-8985

esporte@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br

Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social e Administrativa;

Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Propiciem a Harmonização das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais;

Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe, para Pronunciamento Final, as Matérias Que Forem de Sua Competência;

Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito, Supervisionar a Elaboração de Sua Agenda Administrativa e Social;

Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito, Articulando-se, para Efeito de Observância a Prazos, Requisitos e Demais Formalidades Legais;

Apoiar o Prefeito no Acompanhamento das Ações das Demais Secretarias, em Sincronia com o Plano de Governo Municipal;

Coordenar o Atendimento às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/rn;

Cuidar da Administração Geral do Prédio em Que Funciona o Gabinete do Prefeito, Zelando Pelos Bens Imóveis e Móveis, Incluindo o Acervo de Obras de Arte;

Coordenar a Elaboração de Mensagens e Exposições de Motivos do Prefeito à Câmara Municipal, Bem Como a Elaboração de Minutas de Atos Normativos, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município Ou Secretário da Área Específica;

Controlar a Observância dos Prazos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações da Responsabilidade do Prefeito;

Receber e Atender com Cordialidade a Todos Quantos o Procurem para Tratar, Junto a Si Ou ao Prefeito, de Assuntos de Interesse do Cidadão Ou da Comunidade, Providenciando, Quando For o Caso, o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área;

Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito;

Promover Mecanismos de Interação da População com o Gabinete do Prefeito, Que Possibilite a Manifestação do Cidadão sobre Assuntos Pertinentes ao Governo Municipal;

Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.

Prestar, Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administraçãodireta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta;

Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuandonos Feitos em Que Tenha Interesse.

Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações Deinteresse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal;

Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade Daadministração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediantesolicitação da Entidade;

Proceder Análise Técnico-consultiva e Técnico-legislativa Dedecretos e Projetos de Lei, Bem Como Preparar e Fundamentar as Razões de Veto, Observados os Prazos Legais para Sanção e Veto;

Analisar a Juridicidade dos Convénios, Contratos Administrativos Eparcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente Àsua Assinatura;

Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Peloministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros;

Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade Deprojetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados, Bem Como Diligenciaracerca dos Projetos de Lei do Legislativo em Consonância com Osórgãos Internos do Município;

Analisar a Juridicidade de Todos os Processos de Apuração Deresponsabilidade de Pessoas Físicas e Jurídicas Perante o Município;

Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina Ejurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Comosubsídio às Atividades da Administração Pública e Informação Àpopulação;

Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais;

Exercer a Atividade de Cobrança Judicial dos Créditos Tributáriose Não Tributários, o Procedimento de Cobrança Extrajudicial e Inscrevero Crédito Tributário e Não Tributário em Dívida Ativa;

Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente Omunicípio nas Cobranças e Execuções da Sua Dívida Ativa Tributária Enão Tributária;

Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multasdecorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãosmunicipais;

Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar Osserviços de Execução da Dívida Ativa do Município;

Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Públicamunicipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários Aodesempenho das Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso Deurgência, Ser Feita por Meio Digital;

Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Oujudicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Públicamunicipal;

Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica Domunicípio;

Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução dos Seusobjetivos.

Avaliar o Cumprimento e Execução das Metas Previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Pela Organização Controlada;

Verificar a Legalidade e Avaliar os Resultados Quanto à Economicidade, Eficácia e Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial das Unidades Que Compõem a Estrutura do Órgão;

Apoiar o Controle Externo no Exercício de Suas Funções, Observadas as Disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Demais Normas Editadas Pelo Tribunal de Contas;

Representar ao Tribunal de Contas sobre Irregularidades e Ilegalidades;

Assessorar e Orientar a Gestão para o Aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a Aplicação da Legislação e na Definição das Rotinas Internas e dos Procedimentos de Controle, Assim Como sobre os Aspectos Relacionados ao Controle Externo;

Acompanhar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Organização Controlada;

Avaliar a Observância, Pelas Unidades Que Compõem o Sistema, dos Procedimentos, Normas e Regras Estabelecidas Pela Legislação Pertinente;

Promover a Ética, a Transparência e o Controle Social;

Regulamentar e Monitorar Programa de Integridade com o Objetivo de Prevenção, Detecção, Punição e Remediação de Práticas de Irregularidades de Desvios Éticos e de Conduta;

Realizar Auditorias Internas, Inclusive de Avaliação do Controle Interno e de Avaliação da Política de Gerenciamento de Riscos da Organização;

Avaliar as Providências Adotadas Pelo Gestor Diante de Danos Causados ao Erário, Especificando, Quando For o Caso, Sindicâncias, Inquéritos, Processos Administrativos Ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, Instaurados no Período e os Respectivos Resultados, Indicando Números, Causas, Datas de Instauração e de Comunicação ao Tribunal de Contas;

Acompanhar os Limites Constitucionais e Legais;

Elaborar Relatório Circunstanciado sobre as Contas Anuais de Governo, no Caso do Poder Executivo;

Revisar e Emitir Parecer Acerca de Processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais;

Emitir Certificado de Auditoria e Parecer sobre as Contas dos Responsáveis sob Seu Controle;

Monitorar o Cumprimento das Recomendações e Determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;

Zelar Pela Qualidade e Pela Independência do Sistema de Controle Interno.

Verificar a Consistência dos Dados Contidos no Relatório de Gestão Fiscal, Elaborado no Modo Estabelecido Pelos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), o Qual Deverá Ser Assinado, Também, Pelo Chefe da Unidade Central de Controle Interno.

Verificar, Acompanhar e Avaliar as Medidas Necessárias ao Cumprimento do Estabelecido na Lei de Acesso à Informação (lei Federal Nº 12.527/2011), Bem Como das Regras Relativas à Transparência da Gestão Fiscal, Disciplinadas no Art. 48 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), com a Redação Dada Pela Lei Complementar Federal Nº 131/2009;

Emitir Pronunciamento Quanto à Legalidade dos Atos de Pessoal Compreendidos nos Incisos I a Iv do Art. 95 da Lei Complementar Estadual Nº 464/2012, Dentro dos Prazos Estabelecidos Pela Lei Orgânica e Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Normas Expedidas Pelo Tribunal de Contas Que Tenham Relação com a Matéria.

Realizar Outras Atividades Específicas Determinadas por Norma Ou Ato do Tribunal de Contas, Poder Ou Entidade à Qual Está Vinculada.

Realizar Estudos com Vistas à Consolidação dos Projetos de Desenvolvimento do Municípios

Elaborar Projetos e Planos Voltados para o Desenvolvimento Socioeconômico do Município;

Captar Meios e Recursos dos Setores Públicos e Privados a Fim de Aplicar no Município, Mantendo-se para Tanto, em Permanente Intercâmbio com as Fontes;

Propor Expansão da Oferta de Serviços Essenciais no Município;

Colaborar com o Prefeito Municipal na Definição de Políticas Públicas de Intervenção, Objetivando a Melhoria das Condições de Vida da População;

Realizar Estudos Visando à Adoção de Medidas Voltadas para o Desenvolvimento Local;

Proceder à Avaliação dos Serviços Públicos Prestados no Âmbito do Município, Inclusive de Competência de Outras Esferas de Governo;

Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários;

Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas Municipais e Proceder à Fiscalização Tributária;

Coordenar e Executar a Política Tributária do Município Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais;

Coordenar e Executar o Cadastramento Imobiliário no Âmbito do Município;

Efetuar o Pagamento da Remuneração dos Servidores Municipais e dos Prestadores de Serviços Devidamente Contratados nos Termos da Legislação Vigente;

Elaborar e Executar os Orçamentos Anuais do Município, Informando aos Demais Órgãos e as Providências Devidas;

Preparar e Executar as Despesas, Mantendo os Controles de Natureza Financeira e Contábil;

Preparar Balancetes, Balanços e as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal;

Executar o Movimento de Recebimento e Pagamentos de Valores, Dando Cumprimento às Relações Bancárias Necessárias;

Manter Atualizados Débitos e Créditos da Prefeitura Municipal, Zelando Pelo Cumprimento das Obrigações;

Fazer a Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Externo;

Fazer a Prestação de Contas de Convênio;

Controlar a Expedição de Certidões Negativa de Débitos aos Diversos Órgãos, Respectivamente; E,

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Saúde Pública no Município;

Fomentar e Implementar Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Doenças Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;

Identificar as Causas e Promover Medidas de Prevenção e Combate às Doenças Existentes no Município;

Fiscalizar e Controlar as Condições Sanitárias e Higiênicas de Alimentos e Medicamentos;

Pesquisar, Estudar e Avaliar a Demanda de Serviços Médicos;

Prestar Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos;

Realizar Campanhas Educativas e Informativas Visando à Preservação das Condições de Saúde da População;

Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde;

Implementar Política de Vigilância Sanitária;

Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Executar a Política de Educação no Município, em Observância às Diretrizes Nacional e Estadual;

Promover o Planejamento, a Organização, a Administração, a Supervisão, a Coordenação, o Controle, a Avaliação, o Acompanhamento e a Execução das Ações do Município no Campo da Educação;

Manter Atividades de Treinamentos e Aprimoramento do Corpo Docente;

Promover a Erradicação do Analfabetismo no Âmbito Municipal;

Promover Campanhas Educativas no Sentido de Incentivar a Frequência Escolar Regular;

Viabilizar o Calendário Escolar em Conformidade com as Atividades Produtivas Locais;

Desenvolver Atividades de Assistência ao Educando, Através de Merenda, Transporte, Material Escolar e Outras;

Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Desenvolvendo Medidas para Sua Expansão e Atualização;

Propor e Executar Medidas Que Assegurem Um Processo Continuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino;

Promover Parcerias com Instituições de Ensino, Visando Capacitar e Qualificar os Membros da Comunidade Local;

Apoiar e Incentivar a Produção, a Valorização e a Difusão das Manifestações Artísticas e Culturais;

Promover o Cadastro do Patrimônio Histórico e do Acervo Cultural Público e Privado, Fornecendo Orientação Técnica Necessária;

Promover Ações Culturais em Cooperação com os Demais Municípios da Região;

Promover o Desenvolvimento do Processo Cultural no Plano Técnico Didático-pedagógico;

Participar de Atividades de Planejamento, Monitoramento e Acompanhamento de Ações de Implementação nas Áreas de Interesse, Visando o Desenvolvimento Cultural;

Firmar Intercâmbio Cultural com Áreas Afins de Outros Entes da Federação, Visando a Proporcionar Um Maior Relacionamento das Áreas de Cultura;

Organização e Manutenção da Biblioteca Municipal;

Organização e a Promoção de Eventos Turísticos e Culturais em Parceria com Outra Secretarias e Entidades Artísticas;

Implantar e Manter o Conselho Municipal da Cultura;

Proteger os Patrimônios Culturais, Históricos, Artísticos e Naturais do Municipio;

Incentivar e Preservar as Atividades Artísticas e Artesanais;

Promover Eventos Culturais, Envolvendo a Participação Popular;

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Fomentar e Implementar a Assistência Social no Município;

Planejar e Coordenar a Execução dos Programas, Projetos e Atividades Atinentes à Geração de Renda e a Profissionalização da Mão-de-obra;

Fomentar e Implementar a Assistência à Criança e ao Adolescente, Especialmente Aqueles Que Se Encontram em Situação de Risco Social;

Estimular a Associativismo por Meio do Sistema de Cooperativismo;

Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política dos Programas de Assistência Social, Relativa Á Suplementação Alimentar;

Implementar a Assistência Social aos Idosos, aos Menores e aos Deficientes;

Implementar a Habilitação e Reabilitação das Pessoas Portadoras de Deficiência e a Promoção de Sua Integridade à Vida Comunitária;

Destinar Recursos Financeiros para Custeio do Pagamento dos Auxílios Natalidade e Funeral, Mediante Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

Levantar Demandas Quanto ao Déficit Habitacional a Fim de Coordenar Programas de Habitação Popular;

Executar os Projetos de Enfrentamento da Pobreza, Incluindo a Parceria com Organizações da Sociedade Civil;

Atender as Solicitações de Entidades do Município, Relativas à Subvenção Ou Auxílios, Controlando Sua Aplicação Quando Concedidos, Aprovados Pelo Conselho Municipal da Assistência Social;

Assistir a Família no Atendimento Psicossocial e Acesso a Rede de Serviços Públicos no Desenvolvimento e Promoção das Mesmas na Superação da Pobreza;

Promover Qualificação, Atualização, Requalificação e Reciclagens Profissionais, Quando Considerados Como Etapas do Processo de Renda Capacitada para Que Sejam Absorvidos Pelo Mercado de Trabalho;

Assistir à Criança Vulnerabilizada no Desenvolvimento Biológico, Psicológico e Social a Fim de Diminuir os Índices de Mortalidade Infantil, de Subnutrição e Violência Doméstica; E,

Exercer Outras Atividades Correlatas.

Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questãoda saúde pública e ambiental;

Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;

Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;

Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;

Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de agricultura no Município;

Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;

Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;

Apoiar a agricultura familiar;

Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;

Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;

Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;

Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;

Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;

Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município; e,

Exercer outras atividades correlatas.

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;

Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;

Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;

Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;

Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;

Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais,mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas; Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias,comércios, serviços, diversões e outras;

Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos; Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;

Exercer outras atividades correlatas.

Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmicae a capacitação dos recursos voltados para a atividade;

Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;

Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;

Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;

Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;

Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, nosentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma avalorizar as manifestações e produções locais;

Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;

Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;

Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;

Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;

Exercer outras atividades correlatas.

Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logísticacom sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão daAdministração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;

Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestadosaos cidadãos;

Promover e coordenar concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, supervisionandoe acompanhando as diversas fases de sua execução;

Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;

Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;

Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal eAssistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;

Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse damelhoria dos serviços públicos;

Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;

Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos decargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;

Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e aoaperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;

Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;

Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;

Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaSecretaria;

Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para aaquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes àgestão de material;

Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito aocontrole e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;

Conduzir, na condição de órgão de assessoramento e consultoria instrumental da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, as atividadesde licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, que não envolvamengenharia;

Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;

Manter sob sua estrutura o Setor Municipal de Compras Públicas;

Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;

Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.

Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;

Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;

Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;

Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;

Administrar as quadras de esporte do Município;

Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;

Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e aexecução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;

Fomentar a prática de esporte no Município;

Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;

Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;

Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas,projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;

Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;

Implantar e manter o Conselho Municipal da Juventude;

Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;

Exercer outras atividades correlatas.

PORTARIA: 129/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

PORTARIA: 131/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

PORTARIA: 065/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

"Dispõe sobre a exoneração de servidor para o Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências".

PORTARIA: 132/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

PORTARIA: 65/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

"Dispõe sobre a Nomeação de servidor do Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências".

PORTARIA: 130/2026 19/05/2026NOVO

19/05/2026

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

PORTARIA: 38/2026 13/05/2026

13/05/2026

"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO E GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

LEI MUNICIPAL: 550/2026 12/05/2026

12/05/2026

"Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município nesse Exercício de 2026 e dá outras providências"

LEI MUNICIPAL: 551/2026 12/05/2026

12/05/2026

"Reconhece como de utilidade pública a ONG Agentes da Paz e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a entidade, com repasse financeiro para apoio ao Projeto [...]

PORTARIA: 128/2026 07/05/2026

07/05/2026

Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura.

Você pode acessar o seu contracheque acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em contracheque online. Para consultar o Contracheque clique no link: Acessar Contracheque. https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmtenentelaurentino/

Você pode consultar e emitir o seu IPTU acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Carnê IPTU. É necessário informar o número sequencial do imóvel e CPF do proprietário, ou o número de inscrição imobiliária para gerar o boleto. Para consultar e emitir o IPTU, clique no seguinte link: Acessar seu IPTU. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC

Você pode consultar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Nota Fiscal. Para consultar e emitir Notas Fiscais, clique no seguinte link: Acessar Nota Fiscal Eletrônica. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE

Você pode consultar a legislação municipal acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Publicações, clicando em Leis. Para consultar a legislação municipal, clique no seguinte link: Acessar Leis. https://tenentelaurentinocruz.rn.gov.br/leis.php

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