
Francisco Macedo da Silva
Prefeito(a)
Francisco Macedo da Silva (Inácio Macedo), natural de Florânia/RN, filho do agricultor João Menino de Macedo (João de Porcina) in-memorian, e Antônia Araújo Silva Macedo (Toinha Valério), camponesa, vendedora ambulante, atualmente aposentada, sendo seus avós paternos Francisco Menino de [...]

José Rafael Tomaz de Medeiros
Vice-prefeito(a)
Chefe de Gabinete
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de Segunda A Sexta-feira das 07:00h às 13:00h
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(84) 9.9657-8985
esporte@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
Assessorar Diretamente o Prefeito na Sua Representação Civil, Social e Administrativa;
Assessorar o Prefeito na Adoção de Medidas Administrativas Que Propiciem a Harmonização das Iniciativas dos Diferentes Órgãos Municipais;
Prestar Assessoramento ao Prefeito, Encaminhando-lhe, para Pronunciamento Final, as Matérias Que Forem de Sua Competência;
Elaborar e Assessorar o Expediente Oficial do Prefeito, Supervisionar a Elaboração de Sua Agenda Administrativa e Social;
Encaminhar para Publicação os Atos do Prefeito, Articulando-se, para Efeito de Observância a Prazos, Requisitos e Demais Formalidades Legais;
Apoiar o Prefeito no Acompanhamento das Ações das Demais Secretarias, em Sincronia com o Plano de Governo Municipal;
Coordenar o Atendimento às Solicitações e Convocações da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/rn;
Cuidar da Administração Geral do Prédio em Que Funciona o Gabinete do Prefeito, Zelando Pelos Bens Imóveis e Móveis, Incluindo o Acervo de Obras de Arte;
Coordenar a Elaboração de Mensagens e Exposições de Motivos do Prefeito à Câmara Municipal, Bem Como a Elaboração de Minutas de Atos Normativos, em Articulação com a Procuradoria Geral do Município Ou Secretário da Área Específica;
Controlar a Observância dos Prazos para Emissão de Pronunciamentos, Pareceres e Informações da Responsabilidade do Prefeito;
Receber e Atender com Cordialidade a Todos Quantos o Procurem para Tratar, Junto a Si Ou ao Prefeito, de Assuntos de Interesse do Cidadão Ou da Comunidade, Providenciando, Quando For o Caso, o Seu Encaminhamento às Secretarias da Área;
Supervisionar a Organização do Cerimonial das Solenidades Realizadas no Âmbito da Administração Municipal Que Contem com a Participação do Prefeito;
Promover Mecanismos de Interação da População com o Gabinete do Prefeito, Que Possibilite a Manifestação do Cidadão sobre Assuntos Pertinentes ao Governo Municipal;
Exercer Outras Atividades Correlatas Ou Que Lhe Sejam Delegadas Pelo Prefeito Municipal.
Prestar, Consultoria e Assessoramento Jurídico à Administraçãodireta, Incluída a Assistência ao Chefe do Poder Executivo nos Assuntos Relativos às Entidades da Administração Indireta;
Representar o Município em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Atuandonos Feitos em Que Tenha Interesse.
Promover, Amigável Ou Judicialmente, as Desapropriações Deinteresse Público Definidas Pelo Poder Público Municipal;
Representar, em Regime de Colaboração, Interesse de Entidade Daadministração Indireta em Qualquer Juízo Ou Tribunal, Mediantesolicitação da Entidade;
Proceder Análise Técnico-consultiva e Técnico-legislativa Dedecretos e Projetos de Lei, Bem Como Preparar e Fundamentar as Razões de Veto, Observados os Prazos Legais para Sanção e Veto;
Analisar a Juridicidade dos Convénios, Contratos Administrativos Eparcerias, Bem Como Pedidos de Apostilas e Aditivos, Previamente Àsua Assinatura;
Receber, Encaminhar e Acompanhar os Pedidos Formulados Peloministério Público, Tribunal de Contas, Poder Judiciário, entre Outros;
Emitir Pareceres sobre Constitucionalidade e Legalidade Deprojetos de Lei e Decretos, Quando Solicitados, Bem Como Diligenciaracerca dos Projetos de Lei do Legislativo em Consonância com Osórgãos Internos do Município;
Analisar a Juridicidade de Todos os Processos de Apuração Deresponsabilidade de Pessoas Físicas e Jurídicas Perante o Município;
Manter Coletânea Atualizada da Legislação, Doutrina Ejurisprudência sobre Assuntos de Interesse do Município, Comosubsídio às Atividades da Administração Pública e Informação Àpopulação;
Atuar na Formação e Pagamento dos Precatórios Judiciais;
Exercer a Atividade de Cobrança Judicial dos Créditos Tributáriose Não Tributários, o Procedimento de Cobrança Extrajudicial e Inscrevero Crédito Tributário e Não Tributário em Dívida Ativa;
Representar Privativamente, Extrajudicial e Judicialmente Omunicípio nas Cobranças e Execuções da Sua Dívida Ativa Tributária Enão Tributária;
Representar o Município nas Causas de Natureza Fiscal e Multasdecorrentes de Penalidades Administrativas Aplicadas Pelos Órgãosmunicipais;
Planejar, Coordenar, Supervisionar, Orientar, Apoiar e Executar Osserviços de Execução da Dívida Ativa do Município;
Requisitar a Qualquer Órgão da Administração Públicamunicipal, Fixando Prazo, os Elementos de Informação Necessários Aodesempenho das Suas Atribuições, Podendo a Requisição, em Caso Deurgência, Ser Feita por Meio Digital;
Avocar o Exame de Qualquer Processo, Administrativo Oujudicial, em Que Haja Interesse de Órgão da Administração Públicamunicipal;
Exercer a Função de Órgão Central de Consultoria Jurídica Domunicípio;
Desenvolver Outras Atividades Destinadas à Consecução dos Seusobjetivos.
Avaliar o Cumprimento e Execução das Metas Previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Pela Organização Controlada;
Verificar a Legalidade e Avaliar os Resultados Quanto à Economicidade, Eficácia e Eficiência, da Gestão Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial das Unidades Que Compõem a Estrutura do Órgão;
Apoiar o Controle Externo no Exercício de Suas Funções, Observadas as Disposições da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Demais Normas Editadas Pelo Tribunal de Contas;
Representar ao Tribunal de Contas sobre Irregularidades e Ilegalidades;
Assessorar e Orientar a Gestão para o Aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a Aplicação da Legislação e na Definição das Rotinas Internas e dos Procedimentos de Controle, Assim Como sobre os Aspectos Relacionados ao Controle Externo;
Acompanhar as Atividades Relacionadas ao Sistema de Controle Interno da Organização Controlada;
Avaliar a Observância, Pelas Unidades Que Compõem o Sistema, dos Procedimentos, Normas e Regras Estabelecidas Pela Legislação Pertinente;
Promover a Ética, a Transparência e o Controle Social;
Regulamentar e Monitorar Programa de Integridade com o Objetivo de Prevenção, Detecção, Punição e Remediação de Práticas de Irregularidades de Desvios Éticos e de Conduta;
Realizar Auditorias Internas, Inclusive de Avaliação do Controle Interno e de Avaliação da Política de Gerenciamento de Riscos da Organização;
Avaliar as Providências Adotadas Pelo Gestor Diante de Danos Causados ao Erário, Especificando, Quando For o Caso, Sindicâncias, Inquéritos, Processos Administrativos Ou Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, Instaurados no Período e os Respectivos Resultados, Indicando Números, Causas, Datas de Instauração e de Comunicação ao Tribunal de Contas;
Acompanhar os Limites Constitucionais e Legais;
Elaborar Relatório Circunstanciado sobre as Contas Anuais de Governo, no Caso do Poder Executivo;
Revisar e Emitir Parecer Acerca de Processos de Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais;
Emitir Certificado de Auditoria e Parecer sobre as Contas dos Responsáveis sob Seu Controle;
Monitorar o Cumprimento das Recomendações e Determinações dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
Zelar Pela Qualidade e Pela Independência do Sistema de Controle Interno.
Verificar a Consistência dos Dados Contidos no Relatório de Gestão Fiscal, Elaborado no Modo Estabelecido Pelos Arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), o Qual Deverá Ser Assinado, Também, Pelo Chefe da Unidade Central de Controle Interno.
Verificar, Acompanhar e Avaliar as Medidas Necessárias ao Cumprimento do Estabelecido na Lei de Acesso à Informação (lei Federal Nº 12.527/2011), Bem Como das Regras Relativas à Transparência da Gestão Fiscal, Disciplinadas no Art. 48 da Lei Complementar Federal Nº 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal), com a Redação Dada Pela Lei Complementar Federal Nº 131/2009;
Emitir Pronunciamento Quanto à Legalidade dos Atos de Pessoal Compreendidos nos Incisos I a Iv do Art. 95 da Lei Complementar Estadual Nº 464/2012, Dentro dos Prazos Estabelecidos Pela Lei Orgânica e Regimento Interno do Tce/rn, Assim Como das Normas Expedidas Pelo Tribunal de Contas Que Tenham Relação com a Matéria.
Realizar Outras Atividades Específicas Determinadas por Norma Ou Ato do Tribunal de Contas, Poder Ou Entidade à Qual Está Vinculada.
Realizar Estudos com Vistas à Consolidação dos Projetos de Desenvolvimento do Municípios
Elaborar Projetos e Planos Voltados para o Desenvolvimento Socioeconômico do Município;
Captar Meios e Recursos dos Setores Públicos e Privados a Fim de Aplicar no Município, Mantendo-se para Tanto, em Permanente Intercâmbio com as Fontes;
Propor Expansão da Oferta de Serviços Essenciais no Município;
Colaborar com o Prefeito Municipal na Definição de Políticas Públicas de Intervenção, Objetivando a Melhoria das Condições de Vida da População;
Realizar Estudos Visando à Adoção de Medidas Voltadas para o Desenvolvimento Local;
Proceder à Avaliação dos Serviços Públicos Prestados no Âmbito do Município, Inclusive de Competência de Outras Esferas de Governo;
Desenvolver e Detalhar Projetos Prioritários;
Cadastrar, Lançar e Arrecadar as Receitas Municipais e Proceder à Fiscalização Tributária;
Coordenar e Executar a Política Tributária do Município Visando à Arrecadação dos Tributos Municipais;
Coordenar e Executar o Cadastramento Imobiliário no Âmbito do Município;
Efetuar o Pagamento da Remuneração dos Servidores Municipais e dos Prestadores de Serviços Devidamente Contratados nos Termos da Legislação Vigente;
Elaborar e Executar os Orçamentos Anuais do Município, Informando aos Demais Órgãos e as Providências Devidas;
Preparar e Executar as Despesas, Mantendo os Controles de Natureza Financeira e Contábil;
Preparar Balancetes, Balanços e as Prestações de Contas da Prefeitura Municipal;
Executar o Movimento de Recebimento e Pagamentos de Valores, Dando Cumprimento às Relações Bancárias Necessárias;
Manter Atualizados Débitos e Créditos da Prefeitura Municipal, Zelando Pelo Cumprimento das Obrigações;
Fazer a Prestação de Contas aos Órgãos de Controle Externo;
Fazer a Prestação de Contas de Convênio;
Controlar a Expedição de Certidões Negativa de Débitos aos Diversos Órgãos, Respectivamente; E,
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Planejar, Organizar, Supervisionar, Coordenar, Controlar, Avaliar, Acompanhar e Fiscalizar a Execução dos Programas e Projetos Destinados à Implementação de Políticas de Saúde Pública no Município;
Fomentar e Implementar Medidas de Prevenção e Proteção à Saúde da População do Município, Mediante o Controle e o Combate de Doenças Físicas, Infectocontagiosas, Nutricionais e Mentais;
Identificar as Causas e Promover Medidas de Prevenção e Combate às Doenças Existentes no Município;
Fiscalizar e Controlar as Condições Sanitárias e Higiênicas de Alimentos e Medicamentos;
Pesquisar, Estudar e Avaliar a Demanda de Serviços Médicos;
Prestar Serviços Médicos, Paramédicos e Farmacêuticos;
Realizar Campanhas Educativas e Informativas Visando à Preservação das Condições de Saúde da População;
Promover Medidas de Atenção Básica à Saúde;
Implementar Política de Vigilância Sanitária;
Implementar Programas Estratégicos de Saúde Pública;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Executar a Política de Educação no Município, em Observância às Diretrizes Nacional e Estadual;
Promover o Planejamento, a Organização, a Administração, a Supervisão, a Coordenação, o Controle, a Avaliação, o Acompanhamento e a Execução das Ações do Município no Campo da Educação;
Manter Atividades de Treinamentos e Aprimoramento do Corpo Docente;
Promover a Erradicação do Analfabetismo no Âmbito Municipal;
Promover Campanhas Educativas no Sentido de Incentivar a Frequência Escolar Regular;
Viabilizar o Calendário Escolar em Conformidade com as Atividades Produtivas Locais;
Desenvolver Atividades de Assistência ao Educando, Através de Merenda, Transporte, Material Escolar e Outras;
Administrar, Avaliar e Controlar o Sistema de Ensino Municipal, Desenvolvendo Medidas para Sua Expansão e Atualização;
Propor e Executar Medidas Que Assegurem Um Processo Continuo de Renovação e Aperfeiçoamento dos Métodos e Técnicas de Ensino;
Promover Parcerias com Instituições de Ensino, Visando Capacitar e Qualificar os Membros da Comunidade Local;
Apoiar e Incentivar a Produção, a Valorização e a Difusão das Manifestações Artísticas e Culturais;
Promover o Cadastro do Patrimônio Histórico e do Acervo Cultural Público e Privado, Fornecendo Orientação Técnica Necessária;
Promover Ações Culturais em Cooperação com os Demais Municípios da Região;
Promover o Desenvolvimento do Processo Cultural no Plano Técnico Didático-pedagógico;
Participar de Atividades de Planejamento, Monitoramento e Acompanhamento de Ações de Implementação nas Áreas de Interesse, Visando o Desenvolvimento Cultural;
Firmar Intercâmbio Cultural com Áreas Afins de Outros Entes da Federação, Visando a Proporcionar Um Maior Relacionamento das Áreas de Cultura;
Organização e Manutenção da Biblioteca Municipal;
Organização e a Promoção de Eventos Turísticos e Culturais em Parceria com Outra Secretarias e Entidades Artísticas;
Implantar e Manter o Conselho Municipal da Cultura;
Proteger os Patrimônios Culturais, Históricos, Artísticos e Naturais do Municipio;
Incentivar e Preservar as Atividades Artísticas e Artesanais;
Promover Eventos Culturais, Envolvendo a Participação Popular;
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Fomentar e Implementar a Assistência Social no Município;
Planejar e Coordenar a Execução dos Programas, Projetos e Atividades Atinentes à Geração de Renda e a Profissionalização da Mão-de-obra;
Fomentar e Implementar a Assistência à Criança e ao Adolescente, Especialmente Aqueles Que Se Encontram em Situação de Risco Social;
Estimular a Associativismo por Meio do Sistema de Cooperativismo;
Planejar, Orientar, Coordenar e Executar a Política dos Programas de Assistência Social, Relativa Á Suplementação Alimentar;
Implementar a Assistência Social aos Idosos, aos Menores e aos Deficientes;
Implementar a Habilitação e Reabilitação das Pessoas Portadoras de Deficiência e a Promoção de Sua Integridade à Vida Comunitária;
Destinar Recursos Financeiros para Custeio do Pagamento dos Auxílios Natalidade e Funeral, Mediante Critérios Estabelecidos Pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
Levantar Demandas Quanto ao Déficit Habitacional a Fim de Coordenar Programas de Habitação Popular;
Executar os Projetos de Enfrentamento da Pobreza, Incluindo a Parceria com Organizações da Sociedade Civil;
Atender as Solicitações de Entidades do Município, Relativas à Subvenção Ou Auxílios, Controlando Sua Aplicação Quando Concedidos, Aprovados Pelo Conselho Municipal da Assistência Social;
Assistir a Família no Atendimento Psicossocial e Acesso a Rede de Serviços Públicos no Desenvolvimento e Promoção das Mesmas na Superação da Pobreza;
Promover Qualificação, Atualização, Requalificação e Reciclagens Profissionais, Quando Considerados Como Etapas do Processo de Renda Capacitada para Que Sejam Absorvidos Pelo Mercado de Trabalho;
Assistir à Criança Vulnerabilizada no Desenvolvimento Biológico, Psicológico e Social a Fim de Diminuir os Índices de Mortalidade Infantil, de Subnutrição e Violência Doméstica; E,
Exercer Outras Atividades Correlatas.
Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questãoda saúde pública e ambiental;
Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;
Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;
Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de agricultura no Município;
Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
Apoiar a agricultura familiar;
Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município; e,
Exercer outras atividades correlatas.
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;
Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais,mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas; Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias,comércios, serviços, diversões e outras;
Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos; Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
Exercer outras atividades correlatas.
Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmicae a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, nosentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma avalorizar as manifestações e produções locais;
Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;
Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;
Exercer outras atividades correlatas.
Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logísticacom sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão daAdministração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestadosaos cidadãos;
Promover e coordenar concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, supervisionandoe acompanhando as diversas fases de sua execução;
Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal eAssistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse damelhoria dos serviços públicos;
Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos decargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e aoaperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaSecretaria;
Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para aaquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes àgestão de material;
Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito aocontrole e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
Conduzir, na condição de órgão de assessoramento e consultoria instrumental da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, as atividadesde licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, que não envolvamengenharia;
Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
Manter sob sua estrutura o Setor Municipal de Compras Públicas;
Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;
Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;
Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
Administrar as quadras de esporte do Município;
Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;
Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e aexecução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;
Fomentar a prática de esporte no Município;
Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;
Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;
Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas,projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;
Implantar e manter o Conselho Municipal da Juventude;
Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;
Exercer outras atividades correlatas.
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
"Dispõe sobre a exoneração de servidor para o Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências".
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
"Dispõe sobre a Nomeação de servidor do Cargo em Comissão do Município de Tenente Laurentino Cruz, e dá Outras Providências".
Concede diária a(o) servidor(a) e dá outras providências.
"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO E GOZO DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
"Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município nesse Exercício de 2026 e dá outras providências"
"Reconhece como de utilidade pública a ONG Agentes da Paz e autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a entidade, com repasse financeiro para apoio ao Projeto [...]
A Prefeitura de Tenente Laurentino Cruz atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
O horário de atendimento das secretárias geralmente segue o padrão de horário da prefeitura.
Você pode acessar o seu contracheque acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em contracheque online. Para consultar o Contracheque clique no link: Acessar Contracheque. https://app.topsolutionsrn.com.br/contracheque/pmtenentelaurentino/
Você pode consultar e emitir o seu IPTU acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Carnê IPTU. É necessário informar o número sequencial do imóvel e CPF do proprietário, ou o número de inscrição imobiliária para gerar o boleto. Para consultar e emitir o IPTU, clique no seguinte link: Acessar seu IPTU. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/portal/open.do?sys=PDC
Você pode consultar e emitir Notas Fiscais Eletrônicas acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Serviços, clicando em Portal do Contribuinte e em Nota Fiscal. Para consultar e emitir Notas Fiscais, clique no seguinte link: Acessar Nota Fiscal Eletrônica. https://laurentinocruz.hm2solucoes.com.br/nfe/open.do?sys=NFE
Você pode consultar a legislação municipal acessando o site oficial da Prefeitura, na aba de Publicações, clicando em Leis. Para consultar a legislação municipal, clique no seguinte link: Acessar Leis. https://tenentelaurentinocruz.rn.gov.br/leis.php