Valores
Atribuições da Secretaria
Representação judicial e extra-judicial do Municipio, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Município;
Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;
Assistir ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança;
Representar ao Prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor;
Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;
Velar pela legalidade dos atos da administração municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem corrigir as ilegalidades encontradas, inclusive a anulação dos atos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessarios ao desempenho de suas atribuigdes, podendo a requisição, em caso de urgéncia, ser feita verbalmente;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competéncia do Prefeito Municipal, assistindo os Secretarios Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competéncia para expedição de tais atos, que lhe deverão ser submetidos antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse de órgão da administração municipal.