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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 001 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - TERMO DE INEXIGIBILIDADE Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 13/02/2026
Data da divulgação do extrato: 16/02/2025
Data da ratificação: 13/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 16/02/2026
Valor estimado: R$ 3.700,00 (três mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, VISANDO ÀREALIZAÇÃO DA PALESTRA ESTRATÉGIAS PARA ALFABETIZARAS CRIANÇAS E ALCANÇAR RESULTADOS DEEXCELÊNCIA, COM A PALESTRANTE CLÁUDIA SUELIRODRIGUES SANTA ROSA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da palestrante Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa justifica-se em razão de sua reconhecida experiência e notório saber na área educacional, especialmente no campo da alfabetização e das políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A profissional possui trajetória consolidada como formadora de professores, gestora educacional e palestrante em eventos pedagógicos de abrangência nacional, com atuação diretamente relacionada às temáticas que serão abordadas na Semana Pedagógica. A natureza do serviço a ser contratado é de caráter técnico especializado, com conteúdo intelectual singular, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação entre fornecedores, tendo em vista a especificidade do conhecimento, metodologia própria e experiência profissional da palestrante, fatores que tornam a contratação personalíssima. Dessa forma, a escolha do fornecedor atende ao interesse público, considerando a pertinência temática, a qualificação profissional e a contribuição efetiva para o aprimoramento das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino.
Justificativa do preço
Contratação de serviço especializado, visando à realização da palestra ESTRATÉGIAS PARA ALFABETIZAR AS CRIANÇAS E ALCANÇAR RESULTADOS DE EXCELÊNCIA, com a palestrante CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA. A realização da Semana Pedagógica constitui ação estratégica da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento do ano letivo, formação continuada dos profissionais da rede e alinhamento das práticas pedagógicas às metas de melhoria da aprendizagem, especialmente no que se refere à alfabetização na idade certa, etapa essencial para o sucesso escolar dos estudantes.
Fundamentação legal
A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FEMURN
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pela Informação THOMAZ GUSTAVO CORTEZ DA SILVA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CAIO TULIO DANTAS BEZERRA
Responsável pela Ratificação FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CLAUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA ***.546.334-** HABILITADO 3.700,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
DFD PDF 318KB
ETP PDF 249KB
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 382KB
DOCUMENTAÇÃO DO LICITANTE PDF 16KB
PARECER JURÍDICO PDF 2MB
TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 400KB
PUBLICAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 96KB
TCE FINAL PDF 25KB

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