Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
13/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
16/02/2025
Data da
ratificação:
13/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
16/02/2026
Valor estimado: R$
3.700,00 (três mil, setecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO, VISANDO ÀREALIZAÇÃO DA PALESTRA ESTRATÉGIAS PARA ALFABETIZARAS CRIANÇAS E ALCANÇAR RESULTADOS DEEXCELÊNCIA, COM A PALESTRANTE CLÁUDIA SUELIRODRIGUES SANTA ROSA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da palestrante Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa justifica-se em razão de sua reconhecida experiência e notório saber na área educacional, especialmente no campo da alfabetização e das políticas públicas voltadas à melhoria da aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental. A profissional possui trajetória consolidada como formadora de professores, gestora educacional e palestrante em eventos pedagógicos de abrangência nacional, com atuação diretamente relacionada às temáticas que serão abordadas na Semana Pedagógica. A natureza do serviço a ser contratado é de caráter técnico especializado, com conteúdo intelectual singular, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação entre fornecedores, tendo em vista a especificidade do conhecimento, metodologia própria e experiência profissional da palestrante, fatores que tornam a contratação personalíssima.
Dessa forma, a escolha do fornecedor atende ao interesse público, considerando a pertinência temática, a qualificação profissional e a contribuição efetiva para o aprimoramento das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino.
Justificativa do preço
Contratação de serviço especializado, visando à realização da palestra ESTRATÉGIAS PARA ALFABETIZAR AS CRIANÇAS E ALCANÇAR RESULTADOS DE EXCELÊNCIA, com a palestrante CLÁUDIA SUELI RODRIGUES SANTA ROSA. A realização da Semana Pedagógica constitui ação estratégica da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento do ano letivo, formação continuada dos profissionais da rede e alinhamento das práticas pedagógicas às metas de melhoria da aprendizagem, especialmente no que se refere à alfabetização na idade certa, etapa essencial para o sucesso escolar dos estudantes.
Fundamentação legal
A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização.