EDITAL 002/2022 PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 427/2022.
Por meio do presente edital, a Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, torna pública a abertura das solicitações para auxílio financeiro destinado a estudantes.
MODALIDADE
O presente edital tem como objetivo selecionar e priorizar os pedidos de concessão de auxílio financeiro mensal para estudantes residentes e domiciliados no município de Tenente Laurentino Cruz
- RN, para custear em caráter EXCLUSIVO, suas despesas com locomoção.Poderão solicitar o auxílo, os estudantes de Escolas Técnicas Profissionalizantes em Institutos Federais e Privadas reconhecidos por órgão Assim como, estudantes matriculados em Ensino Superior e Cursos de Graduação em Universidades Públicas e Privadas, devidamente reconhecidas pelo MEC.
1.2.1. Não terão direito ao benefício do auxílio presvisto neste edital, os estudantes matriculados em instituições de ensino técnico e superior, que são situadas em localidades, nas quais, o poder executivo municipal oferece transporte.
Do quantitativo de vagas:
I
- 70 (setenta) vagas para estudantes matriculados em instituições de ensino, em que suas sedes localizam-se no território do Estado do Rio Grande do Norte, sendo 35 (trinta e cinco) vagas destinadas aos estudantes matriculados em cursos na modalidade presencial diário e 35 (trinta e cinco) vagas para os estudantes na modalidade semipresencial cuja frequência seja de 01 (um) a 04 (quatro) dias por semana
II
- 03 (três) vagas para os estudantes matriculados em instituições de ensino em que suas sedes localizam-se nos demais estados da Federação, e;
III
- 02 (duas) vagas para os estudantes matriculados em instituições de ensino em que suas sedes localizam-se fora do território nacional.
IV
- 10% (dez por cento) do total de vagas previsto nesta lei serão reservados obrigatoriamente aos portadores de deficiência.
V
- Considerando que as vagas dispostas no processo seletivo não tenham sido preenchidas totalmente no seu período de vigência. Fica determinado que novos ingressantes em instituições de ensino técnico e superior possam solicitar o auxílo nos mesmos critérios do edital lançado. Porém, APENAS durante os primeiros 15 (quize dias) do mês de agosto.
Os novos estudantes que não solicitarem o auxilio no prazo determinado dos primeiros 15 (quinze dias) do mês de agosto. Só poderão pleitear o auxílio no ano subsequente.
BENEFÍCIOS
O estudante que tiver seu pedido concedido com base neste edital fará jus a um auxílio financeiro cujo valor irá variar de acordo com a modalidade de ensino e a localização.
I
- 200,00 (Duzentos reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino, cuja sede localiza-se em municipios do Estado do Rio Grande do Norte na modalidade presencial, diária;
II
- 100,00 (cem reais) para estudantes matriculados em instituições de ensino, cuja sede localiza-se no Estado do Rio Grande do Norte na modalidade semipresencial;
III
-250,00 (Duzentos e cinquenta reais) para os estudantes matriculados em instituições de ensino cuja sede localiza-se nos demais estados da Federação, e;
IV
-1.000,00 (Um mil reais) para os estudantes matriculados em instituições de ensino, cuja sede localiza-se fora do Território Nacional.
DO CALENDÁRIO E INSCRIÇÕES
Poderão submeter solicitações de auxílios os estudantes que iniciaram o curso ou graduação até a data de publicação deste edital.
O período de inscrição no presente edital será no dia 12, 13, 18 e 19 de abril de 2022;
A homologação das inscrições e o resultado preliminar das concessões, serão divulgadas no site do diário oficial do municipios e outros sites, até ás 11h:00, do dia 22 de abril de 2022.
Após a divulgação da homologação e o resultado preliminar das concessões, os candidatos terão até ás 17h:00 do dia 22 de abril de 2022, para interpor recurso:
Entregar em loco (SEMEC), ofício destinado a SEMEC, contendo as argumentações do recurso.
Publicação da homologação final das inscrições e o resultado final das concessões no dia 25 de abril de 2022.
DOCUMENTAÇÃO
Os documentos necessários para a candidatura dos interessados são:
I
- Cópia do CPF e RG;
II
- Dados Bancários no nome do estudante que está concorrendo à vaga;
III
- Declaração da instituição de ensino constatando o curso (superior ou técnico), período que está cursando, assinatura do reitor ou responsável legal, timbre, dados detalhados da instituição e contato;
IV
- Comprovação de residência e domicilio no município de Tenente Laurentino Cruz/RN por parte do estudante proponente, há pelo menos 01 (um) ano;
V
- Comprovação por parte do estudante de que sua família possui renda per capita não superior a 1/2 salário mínimo. Podendo ser folha resumo do Cadastro Único ou comprovante de renda.
Os estudantes deverão entregar toda a documentação impressa nos dias 12, 13, 18 e 19 de abril de 2022, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das 08h00min às 11h30min e das 14h:00 ás 16h:00.
4.2.1. A localização da sede da SEMEC é na avenida Manoel Nascimento, nº 828, centro.
Para qualquer recurso ou informação referente ao processo, o candidato deverá dirigir-se até a sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura no horário de funcionamento citado no item anterior.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As solicitações serão analisadas, quanto ao mérito, pela comissão designada por portaria, composta por 02 dois representantes dos seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário e Câmara Municipal.
O processo de seleção formará uma lista de estudantes, cuja classificação será obtida após análise da renda per capita e caso a comissão veja necessidade, será realizado um estudo socioeconômico por profissional com formação em Serviço Social com registro no CRESS por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
- Serão considerados como critérios de desempate entre os candidatos às vagas dos auxílios concedidos neste edital:
- A maior dist
ância entre o município de Tenente Laurentino Cruz/RN e a Instituição de Ensino;- O maior tempo de perman
ência na instituição de ensino, devidamente comprovado por documento emitido pela aludida entidade, na modalidade presencial.- Estudantes matriculados em institui
ções públicas.- Ter cursado o ensino m
édio em escolas públicas;- Sorteio p
úblico.OUTROS INFORMES SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO
7.1
- O beneficiário deverá apresentar semestralmente, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprovação por meio de declaração emitida pela instituição de ensino em que está matriculado informando a frequência mínima de 75%, sob pena de perder o direito de receber o auxílio financeiro previsto nas leis que embasam este edital.
7.2
- Perderá automaticamente o direito de receber o auxílio financeiro previsto nas leis que embassam este edital, os beneficiários que se desvincularem das instituições de ensino as quais estavam matriculados por qualquer motivo, bem como aqueles que não apresentarem a documentação exigida e forem desclassificados.
7.3
- É vedada a concessão do auxílio financeiro ao estudante que já recebe outro benefício do município de Tenente Laurentino Cruz/RN, vinculado a transporte, ainda que indireto, assim, também, como aqueles participantes do Programa Bolsa-Estágio criado pela Lei Municipal nº 424/2022.
7.4
- É permitida a concessão de mais de um auxílio financeiro por núcleo familiar de estudante beneficiário.
7.5
- O auxílio financeiro concedido aos aprovados neste edital de solicitação, terá vigência até o mês de dezembro do ano corrente, conforme, lei 427/2022.
Art 2º
- O Auxílio Financeiro será concedido pelo município aos estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino público e privado devidamente reconhecidos pelo MEC e órgãos competentes.
3º
- O pagamento do auxílio será pago por initerruptos oito meses, são eles: Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outrubro, Novembro e Dezembro.4º
- A primeira parcela do Auxílio a ser paga refere-se ao mês de Abril/2022 e Será realizada, até o décimo primeiro dia útil do mês subsequente.5º
- O pagamento da parcela retroativa do mês de Março SERÁ efetuado, até o fim da vigência deste edital, conforme, disponibilidade financeira do municipio.