EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2014. MANIFESTAÇÃO TÉCNICA APONTANDO IRREGULARIDADES E SUGERINDO EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO PELA DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS CONTRADITÓRIO ESTABELECIDO. REVELIA DO RESPONSÁVEL. IRREGULARIDADES NÃO ELIDIDAS. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DISPENSÁVEL NAS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES A 2017, NOS TERMOS DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA QUESTÃO DE ORDEM DECIDIDA PELO PLENO DO TCE/RN NO ACÓRDÃO Nº 246/2018-TC, PROLATADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 013447/2016-TC. PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS.
20/02/2020 81