O PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTÉM, COMO PRIORIDADES, AS AÇÕES ESTRATÉGICAS E METAS PARA CADA ÁREA DA SAÚDE, OBSERVANDO, NO MÍNIMO, O PROGRAMA DE GOVERNO, AS DIRETRIZES DE GESTÃO, AS AÇÕES ESTRATÉGICAS E AS DEMAIS NORMAS CONTIDAS NO PLANO PLURIANUAL, BEM COMO NOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE GESTÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.