FRANCISCO MACEDO DA SILVA
Prefeito(a)
JOSÉ RAFAEL TOMAZ DE MEDEIROS
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE
AV. MARCELINO CRUZ , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.338-000
DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9650-8286
gabinete@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
PROCURADOR(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9610-1231
procuradoria@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
CONTROLADOR(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9820-3568
control@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9919-2896
financas@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA ARCELINA MARIA DA CONCEIÇÃO , Nº 90 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9610-0563
secsaude@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. MANOEL NASCIMENTO , Nº 828 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9850-3834
semec@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9813-0126
semasdco@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
SITIO BOA VISTA , Nº SN - ZONA RURAL - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9649-3415
sema@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. MANOEL NASCIMENTO , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9962-0639
obras@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9848-3933
turismo@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. FRANCISCO AMARAL , Nº 103 - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9691-7711
adm@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
SECRETÁRIO(A)
AV. MANOEL NASCIMENTO , Nº SN - CENTRO - CEP: 59.338-000
SEGUNDA À SEXTA DAS 07:00H ÀS 13:00H
(84) 9.9657-8985
esporte@tenentelaurentinocruz.rn.gov.br
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; Assessorar o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; Prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que forem de sua competência; Elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; Encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; Apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal; Coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN; Cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo o acervo de obrasde arte;
Coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atosnormativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou Secretário da área específica; Controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; Receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou dacomunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às Secretarias da área; Supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação doPrefeito
Promover mecanismos de interação da população com o Gabinete do Prefeito, que possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentesao governo municipal; e, Exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e administrativa; assessorar o Prefeito naadoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; prestar assessoramento aoPrefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; elaborar e assessorar o expedienteoficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de sua agenda administrativa e social; encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se,para efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; apoiar o Prefeito no acompanhamento das ações das demais Secretarias,em sincronia com o plano de governo municipal; coordenar, em articulação com as demais Secretarias, o atendimento às solicitações e convocaçõesda Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz; cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelosbens imóveis e móveis, incluindo acervo de obras de arte; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à CâmaraMunicipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a Procuradoria Geral do Município ou secretário da áreaespecífica; controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber eatender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade,providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das solenidadesrealizadas no âmbito da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; promover mecanismos de interação da população como Gabinete do Prefeito; proceder no âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bemcomo à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Representação judicial e extra-judicial do Municipio, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Município;
Promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do Município, bem como a cobrança de créditos de qualquer natureza que lhe pertençam;
Assistir ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais, bem como os dirigentes de órgãos dotados de autonomia, na elaboração de informações em mandado de segurança;
Representar ao Prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a boa aplicação da legislação em vigor;
Exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;
Velar pela legalidade dos atos da administração municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem corrigir as ilegalidades encontradas, inclusive a anulação dos atos e a punição dos responsáveis;
Requisitar a qualquer órgão da administração municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessarios ao desempenho de suas atribuigdes, podendo a requisição, em caso de urgéncia, ser feita verbalmente;
Elaborar projetos de lei e atos normativos de competéncia do Prefeito Municipal, assistindo os Secretarios Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competéncia para expedição de tais atos, que lhe deverão ser submetidos antes de sua edição;
Avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que ocorra interesse de órgão da administração municipal.
Proceder ao exame prévio dos processos originários de atos de gestão. orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administragdo municipal;
Dar ciência ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão a quem se subordine o autor ou autores de qualquer ato objeto de denúncia de irregularidade, sob pena de responsabilidade solidária;
Orientar os órgãos da administração municipal gestores no que couber quanto a execução orçamentária e financeira e patrimonial dos recursos de cada pasta;
Determina acompanhar e avaliar a execução de auditoria no âmbito deste municipio;
Participar na elaboração orcamentaria, bem como na elaboração do Balanco Geral do municipio e da prestação de contas anual do Prefelto;
Manter com o Tribunal de Contas do Estado, colaboração técnica e profissional consoante à troca de informações e de dados relativos a execução orcamentária objetivando maior integração dos controles interno e externo;
Acompanhar a exata execução contabil da aplicacão dos recursos empenhados;
Executar outras tarefas de ordem contábil orçamentária financeiro determinado pelo Prefeito;
Realizar estudos com vistas à consolidação dos projetos de desenvolvimento do Município
Elaborar projetos e planos voltados para o desenvolvimento socioeconômico do Município; Captar meios e recursos dos setores públicos e privados a fim de aplicar no Município, mantendo-se para tanto, em permanente intercâmbio com asfontes
Propor expansão da oferta de serviços essenciais no Município
Colaborar com o Prefeito Municipal na definição de políticas públicas de intervenção, objetivando a melhoria das condições de vida da população;
Realizar estudos visando à adoção de medidas voltadas para o desenvolvimento local;
Proceder à avaliação dos serviços públicos prestados no âmbito do Município, inclusive de competência de outras esferas de governo;
Desenvolver e detalhar projetos prioritários;
Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e proceder à fiscalização tributária;
Coordenar e executar a política tributária do Município visando à arrecadação dos tributos municipais;
Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
Efetuar o pagamento da remuneração dos servidores municipais e dos prestadores de serviços devidamente contratados nos termos da legislaçãovigente;
Elaborar e executar os orçamentos anuais do Município, informando aos demais órgãos e as providências devidas;
Preparar e executar as despesas, mantendo os controles de natureza financeira e contábil;
Preparar balancetes, balanços e as prestações de contas da Prefeitura Municipal;
Executar o movimento de recebimento e pagamentos de valores, dando cumprimento às relações bancárias necessárias;
Manter atualizados débitos e créditos da Prefeitura Municipal, zelando pelo cumprimento das obrigações;
Fazer a prestação de contas aos órgãos de controle externo;
Fazer a prestação de contas de convênio;
Controlar a expedição de Certidões Negativa de Débitos aos diversos órgãos, respectivamente; e,
Exercer outras atividades correlatas.
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de saúde pública no Município;
Fomentar e implementar medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o controle e o combate de doenças físicas,infectocontagiosas, nutricionais e mentais;
Identificar as causas e promover medidas de prevenção e combate às doenças existentes no Município;
Fiscalizar e controlar as condições sanitárias e higiênicas de alimentos e medicamentos;
Pesquisar, estudar e avaliar a demanda de serviços médicos;
Prestar serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos;
Realizar campanhas educativas e informativas visando à preservação das condições de saúde da população;
Promover medidas de atenção básica à saúde;
Implementar política de vigilância sanitária;
Implementar programas estratégicos de saúde pública;
Exercer outras atividades correlatas.
Executar a política de educação no Município, em observância às diretrizes nacional e estadual;
Promover o planejamento, a organização, a administração, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento e a execução dasações do Município no campo da educação;
Manter atividades de treinamentos e aprimoramento do corpo docente;
Promover a erradicação do analfabetismo no âmbito municipal;
Promover campanhas educativas no sentido de incentivar a frequência escolar regular;
Viabilizar o calendário escolar em conformidade com as atividades produtivas locais;
Desenvolver atividades de assistência ao educando, através de merenda, transporte, material escolar e outras;
Administrar, avaliar e controlar o sistema de Ensino Municipal, desenvolvendo medidas para sua expansão e atualização;
Propor e executar medidas que assegurem um processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
Promover parcerias com instituições de ensino, visando capacitar e qualificar os membros da comunidade local;
Apoiar e incentivar a produção, a valorização e a difusão das manifestações artísticas e culturais;
Promover o cadastro do patrimônio histórico e do acervo cultural público e privado, fornecendo orientação técnica necessária;
Promover ações culturais em cooperação com os demais municípios da região;
Promover o desenvolvimento do processo cultural no plano técnico didático-pedagógico;
Participar de atividades de planejamento, monitoramento e acompanhamento de ações de implementação nas áreas de interesse, visando odesenvolvimento cultural;
Firmar intercâmbio cultural com áreas afins de outros entes da Federação, visando a proporcionar um maior relacionamento das áreas de cultura;
Organização e manutenção da biblioteca municipal;
Organização e a promoção de eventos turísticos e culturais em parceria com outra Secretarias e entidades artísticas;
Implantar e manter o conselho municipal da cultura;
Proteger os patrimônios culturais, históricos, artísticos e naturais do Município;
Incentivar e preservar as atividades artísticas e artesanais;
Promover eventos culturais, envolvendo a participação popular;
Exercer outras atividades correlatas.
Fomentar e implementar a Assistência Social no Município;
Planejar e coordenar a execução dos programas, projetos e atividades atinentes à geração de renda e a profissionalização da mão-de-obra;
Fomentar e implementar a assistência à criança e ao adolescente, especialmente aqueles que se encontram em situação de risco social;
Estimular a associativismo por meio do sistema de cooperativismo;
Planejar, orientar, coordenar e executar a política dos programas de Assistência Social, relativa á suplementação alimentar;
Implementar a assistência social aos idosos, aos menores e aos deficientes;
Implementar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integridade à vida comunitária;
Destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Municipalde Assistência Social;
Levantar demandas quanto ao déficit habitacional a fim de coordenar programas de habitação popular;
Executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
Atender as solicitações de entidades do município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos, aprovados peloConselho Municipal da Assistência Social; Assistir a família no atendimento psicossocial e acesso a rede de serviços públicos no desenvolvimento e promoção das mesmas na superação dapobreza;
Promover qualificação, atualização, requalificação e reciclagens profissionais, quando considerados como etapas do processo de renda capacitadapara que sejam absorvidos pelo mercado de trabalho;
Assistir à criança vulnerabilizada no desenvolvimento biológico, psicológico e social a fim de diminuir os índices de mortalidade infantil, desubnutrição e violência doméstica; e,
Exercer outras atividades correlatas.
Desenvolver junto à comunidade um intenso trabalho de educação ambiental, para garantir a boa apresentação da cidade e contribuir para a questãoda saúde pública e ambiental;
Preservar a natureza promovendo sempre o equilíbrio ambiental;
Desenvolver estudos e projetos que venham de encontro com a preservação da natureza;
Manter intercâmbio com os demais órgãos públicos e privados voltados para os problemas ambientais;
Planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, avaliar, acompanhar e fiscalizar a execução dos programas e projetos destinados àimplementação de políticas de agricultura no Município;
Fomentar e implementar o desenvolvimento da agricultura no município;
Apoiar os pequenos produtores agrícolas no município;
Apoiar a agricultura familiar;
Exercer atividades de defesa vegetal e animal, fiscalizando a observância de normas e impondo penalidades dentro da competência municipal;
Cuidar da política de abastecimento alimentar, inclusive administrando práticas de comercialização, observando a legislação aplicável;
Prestar, juntamente com os órgãos estaduais, assistência técnica e extensão rural ao setor agropecuário;
Promover a expansão da oferta de insumos para as atividades agropecuárias;
Realizar e acompanhar campanha de vacinação de animais dentro do município;
Administrar e cuidar dos reservatórios d'água do município; e,
Exercer outras atividades correlatas.
Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de competência do município ou que lhe tenham sido delegadas;
Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras e serviços delegados a terceiros;
Promover o levantamento e avaliação de imóveis e benfeitorias de interesse público;
Inspecionar permanentemente obras e vias públicas, como ruas, avenidas e galerias;
Adotar medidas necessárias à conservação e uso de obras, vias públicas, praças e quadras de esportes;
Atuar em caso de emergência e calamidade pública, adotando medidas corretivas de obras e vias públicas;
Implantar, administrar, regulamentar e racionalizar os serviços de cemitérios, uso e ocupação do solo, iluminação pública, apreensão de animais,mercados e feiras, lavanderias públicas e outras de utilidades públicas; Normalizar e fiscalizar o funcionamento de atividades privadas sujeitas a controle do poder de polícia administrativa municipal, como indústrias,comércios, serviços, diversões e outras;
Controlar e conservar os bens imóveis e terrenos públicos; Fiscalizar a aplicação do código de obras, código de postura do município;
Exercer outras atividades correlatas.
Promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e econômica com os demais setores da sociedade, estimulando à dinâmicae a capacitação dos recursos voltados para a atividade;
Planejar, organizar e executar as ações na área do turismo, de forma integrada com as demais secretarias e instituições públicas e privadas;
Administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma, novos conceitos tecnológicos e científicos;
Elaborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município, em parceria com as demais esferas de governo, bem como asinstituições que atuam e representam o setor, mantendo um sistema de informações atualizado e funcional;
Promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura e manutenção da cidade, com vistas a manter as áreas turísticaspermanentemente bem apresentadas, limpas e seguras;
Articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas, nosentido de superar os entraves existentes e, ao mesmo tempo, potencializar soluções e resultados; Promover e manter um calendário de eventos turísticos, artísticos, culturais, esportivos e sociais, integrando todos os setores envolvidos, de forma avalorizar as manifestações e produções locais;
Promover a captação de investimentos públicos e privados, através de cooperação técnica e científica, no âmbito local, regional, nacional einternacional, visando ao desenvolvimento econômico e turístico do Município;
Apoiar e promover a qualificação profissional em parceria com instituições especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades envolvidas com o turismo;
Definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico, tendo como principal indutor a atividade turística;
Desenvolver projetos e estudos para desenvolver o ecoturismo através de visitações públicas;
Exercer outras atividades correlatas.
Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a Logísticacom sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão daAdministração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras,remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos,evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestadosaos cidadãos;
Promover e coordenar concursos públicos e processos seletivos no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, supervisionandoe acompanhando as diversas fases de sua execução;
Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
Elaborar a política de pessoal, de assistência ao servidor, de recursos materiais e de patrimônio da Prefeitura;
Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal eAssistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse damelhoria dos serviços públicos;
Instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
Realizar as atividades de gestão de pessoas relativas à admissão, posse e lotação, avaliação de desempenho funcional, elaboração de planos decargos, carreiras e salários para servidores da Administração e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal;
Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e aoaperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração;
Planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal;
Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pelaSecretaria;
Propor e implementar normas sobre gestão de contratos, programas antidesperdício, estabelecimento de cláusulas sociais e de sustentabilidade para aaquisição de bens e serviços ou como critério de pontuação técnica ou de desempate em certames licitatórios e sobre outros assuntos pertinentes àgestão de material;
Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de Informação, no que diz respeito aocontrole e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
Conduzir, na condição de órgão de assessoramento e consultoria instrumental da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, as atividadesde licitação, mantendo, para isso, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, destinada a realizar certames licitatórios em todas as modalidades,para a aquisição de materiais e equipamentos e contratação de serviços comuns, inclusive em regime de registro de preço, que não envolvamengenharia;
Coordenar as atividades de licitação e contratos administrativos do Município;
Manter sob sua estrutura o Setor Municipal de Compras Públicas;
Manter sob sua estrutura a Comissão Permanente de Licitação;
Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
Promover e apoiar programas, projetos e eventos esportivos e de lazer;
Estimular e coordenar a utilização dos Ginásios de Esportes pertencentes ao município;
Elaborar e atualizar o registro das entidades esportivas e centros comunitários de atividades esportivas e de lazer no Município;
Incentivar atividades esportivas integrando as escolas do Município;
Administrar as quadras de esporte do Município;
Organizar, manter e fazer funcionar atividades desportivas e recreativas nas escolas municipais e fora delas;
Promover o planejamento, a organização, a direção, a supervisão, a coordenação, o controle, a avaliação, o acompanhamento, a fiscalização e aexecução dos programas e projetos destinados à implementação das políticas de esporte no Município;
Fomentar a prática de esporte no Município;
Promover e organizar campeonatos e torneios de futebol e demais esportes no Município;
Fomentar o lazer nas ruas e distritos do Município;
Formular políticas públicas e a coordenar a implementação de ações, diretamente ou em parceria, com entidades públicas e privadas, de programas,projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens;
Fomentar a elaboração de políticas públicas para o segmento juvenil municipal;
Implantar e manter o Conselho Municipal da Juventude;
Interagir com os demais Poderes na construção de políticas amplas para a juventude;
Exercer outras atividades correlatas.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN, para o Exercício de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 475/2024, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL ADQUIRIR TERRENO PARA aCONSTRUÇÃO DE MIRANTE NOMUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINOCRUZ-RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENTELAURENTINO CRUZ, O ABANDONO DE ANIMAISDOMÉSTICOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS OUÁREAS PARTICULARES E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Autoriza a abertura de Crédito AdicionalEspecial no Orçamento Geral do Município -Exercício 2024, no valor de R$ 385.005,00(trezentos e oitenta e cinco mil e cinco reais), ed [...]
Dispõe sobre a complementação do Piso Municipal de Magistério concedido pelo Governo Federal para o exercício 2023, e dá outras providências.
Regulamenta, no âmbito do Município deTenente Laurentino CruzRN, o Incentivo dosComponente de Vínculo e Qualidade para asEquipes de Saúde da Família (ESF), AgentesComunitá [...]
Altera a Lei Municipal n.º 433, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa e a competência geraldos órgãos da Administração Pública Municipa [...]
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipalde Direitos do Idoso, da criação do FundoMunicipal de Direitos do Idoso e dá outrasprovidências.
Dispõe sobre a criação do Programa deInseminação Artificial em bovinos de leite doMunicípio de Tenente Laurentino CruzRN, e dáoutras providências.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal no Município de Tenente Laurentino Cruz-RN e dáoutras providências.
Dispõe sobre a fixação do conjunto das normas que regerão o Centro Comercial, Antônio Silvério Sobrinho, em sua organização, funcionamento,administração, estrutura, util [...]
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃODOS AGRICULTORES FAMILIARES BENEFICIÁRIOSDA COMUNIDADE CHÃ DA CURICACA E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Institui o Programa de Educação em Tempo Integral PROETI, aser implantado nas unidades escolares públicas de EnsinoFundamental, no âmbito da Prefeitura Municipal de Tenente [...]
Dispõe sobre o Reajuste do Piso Salarial do Magistério Municipal para o Exercício de 2024, e dá outras providências.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros doConselho Tutelar de Tenente Laurentino CruzRN, e dá outrasprovidências.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVOMUNICIPAL, A ADQUIRIR TERRENO, ANEXAA ESCOLA MUNICIPAL SENHORA SANTANA,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 448/2022, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
Atualiza os salários (vencimento-base) dos servidores da CâmaraMunicipal de Tenente Laurentino Cruz e dá outras providencias.
REGULAMENTA O NOVO SALÁRIO-MÍNIMO 2024 EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. REVOGA A LEI Nº452/2023 PARA FINS E REGULAMENTAÇÃO DODECRETO FEDERAL Nº 11.864/2023.
Dispõe sobre a criação dos cargos transitórios para atuarem junto ao Programa Criança Feliz no Sistema Único de AssistênciaSocial SUAS, e dá outras providências.
"Altera a Lei Municipal nº 433, de 30 de junho de 2022, que dispõe sobre a Reorganização Administrativa e a competência geral dos órgãos daAdministração Pública Municipa [...]
FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ PARA A LEGISLATURA COMPREENDIDA DE 01/01/2025 A 31/12/2028 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE TENENTE LAURENTINO CRUZ A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
INSTITUI O PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA PAI, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE ACS, AGENTES DE COMBATES ÀS ENDEMIA [...]
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, EXERCÍCIO 2023, E ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA [...]
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 391/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTÁGIOPELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.< [...]
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DAS MEDIDAS RESTRITIVAS, DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENT [...]
DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [...]
Covocação, Agente: Adriana Raiane da Silva, Cargo: Conselheiro Tutelar, Secretaria: Gabinete Civil
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES NO AMBITO DO MUNICIPIO DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, NOS T [...]
Nomeação, Agente: Maria Aparecida Ferreira dos Santos, Cargo: Chefe de Gabinete, Secretaria: Gabinete Civil.
Nomeação, Agente: Maria do Céu da Silva, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário.
Nomeação, Agente: Filipe de Souza Dantas, Cargo: Coordenador de Departamento de Compras, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos.
Nomeação, Agente: Helder Bezerra Bezerr Dantas, Cargo: Coordenador de Departamento de Compras, Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Human [...]
Nomeação, Agente: Danielle Miranda de Medeiros Gifoni, Cargo: Controlador(a), Secretaria: Controladoria Geral do Município.
Nomeação, Agente: Geliane Garcia Santos, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde.
Nomeação, Agente: Ellyson Souza de Oliveira, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Abastecimento e Recursos Hídricos Hídrico [...]
Nomeação, Agente: Francisco Walklésio Pereira Baracho, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
Nomeação, Agente: Maria Verônica de Oliveira Souza, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Nomeação, Agente: Jerônimo Silva Macedo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos.
Nomeação, Agente: Rosberg Gomes de Araújo, Cargo: Procurador(a), Secretaria: Procuradoria Geral do Município.
Nomeação, Agente: José Gedson dos Santos Soares, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
Nomeação, Agente: Jânio Batista Figueiredo, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Administração, Informática e Recursos Humanos.
Nomeação, Agente: Maurício de Souza, Cargo: Secretário(a), Secretaria: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Tributação e Controle Orçamentário.